Contratação sem concurso gera condenação por improbidade administrativa
A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 9ª Vara da Fazenda Pública da capital para condenar Eduardo Sanovicz, ex-presidente da Anhembi Turismo e Eventos da cidade de São Paulo, à perda dos direitos políticos por quatro anos, pagamento de multa equivalente a cinquenta vezes o valor da remuneração que recebia e proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos por três anos.
A ação civil de improbidade administrativa foi proposta pelo Ministério Público, sob a alegação de que Sanovicz teria dispensado servidores concursados e contratado no lugar deles outros 78 para o quadro efetivo de cargos administrativos e operacionais, sem a realização de concurso público.
De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Rui Stoco, a alegação do réu de situação emergencial para a contratação sem concurso não ficou configurada. “Verifica-se nos autos que a sociedade Anhembi contava com quadro funcional mais do que completo. Ora, a suposta reorganização funcional se deu mediante demissão de empregados concursados para a contratação de outros sem concurso, o que se mostra absolutamente controverso e inverossímil”, afirmou.
Sanovicz alegava, ainda, ausência de dolo, ou seja, falta de intenção deliberada de praticar o ato. A tese também não foi acolhida. “Ninguém poderá imaginar que um administrador experiente, que já ocupou cargos de alto coturno e extrema responsabilidade, desconheça que os cargos públicos só podem ser providos mediante concurso, até porque se a ninguém é permitido alegar o desconhecimento da lei, pode-se então afirmar que a nenhum administrador público se permite alegar o desconhecimento das regras e princípios da Constituição Federal pela simples razão de que, se assim fosse, seria um incompetente em cargo e funções de relevo, o que, reitera-se – não é o caso do réu, que já ocupou cargos importantes”, ressaltou o relator.
Os desembargadores Ana Luiza Liarte e Ferreira Rodrigues também participaram da decisão, que teve votação unânime.
Apelação nº 0313984-66.2009.8.26.0000
Comunicação Social TJSP – CA (texto) / AC (foto ilustrativa)
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