Homem é condenado por injúria e lesão corporal contra mulher transgênero

Um ano de reclusão e três de detenção. 
 
A 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Criminal de Franca, proferida pelo juiz Orlando Brossi Júnior, que condenou homem pelos crimes de injúria qualificada por preconceito e lesão corporal contra mulher transgênero. As penas foram fixadas em um ano de reclusão, pela primeira conduta, e três meses de detenção, pela segunda, ambas em regime inicial aberto. 
Narram os autos que a vítima estava em um show sertanejo e, ao sair do banheiro, foi ofendida pelo réu com termos de cunho homofóbico e discriminatório, dizendo que a mulher não poderia frequentar ambientes como aquele. Após, a vítima também foi agredida pelo apelante com socos e empurrões.  
O relator do recurso, Freire Teotônio, salientou que o acervo probatório foi suficiente para constatar a autoria e materialidade dos crimes, destacando a coesão e harmonia dos depoimentos da vítima e de testemunhas que presenciaram o fato. “Não cabe, portanto, nenhum argumento no sentido da absolvição, uma vez que aversão defensiva colide com a prova carreada aos que comprovam de forma inequívoca a prática dos crimes de injúria preconceituosa e de lesão corporal imputados ao acusado”, registrou. “Ficou devidamente evidenciado a discriminação ou preconceito em decorrência de elementos referentes à homofobia e a identidade de gênero”, completou. 
Completaram o julgamento os desembargadores Marco de Lorenzi e Hermann Herschander. A votação foi unânime. 
 
Apelação nº 1502424-66.2022.8.26.0196 
 
Comunicação Social TJSP – IM (texto) / Banco de imagens (foto) 
 
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