Júri popular em Penápolis condena mãe e padrasto pela morte de criança de um ano

Penas de 35 e 40 anos de reclusão.
 
Tribunal do Júri realizado na Comarca de Penápolis condenou casal pelo homicídio de uma criança de um ano, filha e enteada dos réus. A pena da mulher, mãe da vítima, foi fixada em 35 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, enquanto o padrasto foi condenado a 40 anos de reclusão – ambas em regime inicial fechado. O acusado também foi sentenciado a um ano de detenção (substituída por prestação pecuniária) e multa pelo crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido.
Segundo os autos, a criança morava com os réus, que tinham união estável há sete anos. Na data dos fatos, o réu agrediu a vítima com uso excessivo de força, causando-lhe múltiplas lesões que resultaram em sua morte. A acusada, mesmo ciente do comportamento agressivo do companheiro, não exerceu seu dever de guarda e permitiu que o crime ocorresse.  
O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e autoria do crime, assim como as qualificadoras de motivo torpe, meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio. Na dosimetria da pena, o juiz Vinicius Gonçalves Porto Nascimento, que presidiu o júri, pontuou o caráter exacerbado da conduta, tanto em relação ao padrasto, que “agiu com indiferença e frieza” e demonstrou “falta de empatia e total ausência de remorso”, quanto em relação à mãe, pela “omissão, conivência e indiferença diante dos seguidos maus-tratos e agressões que culminaram com o assassinato da própria filha”.
 
Comunicação Social TJSP – RD (texto) / AC (foto)  
 
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