Mantida condenação de torcedor por tumulto em estádio de futebol
Réu não poderá comparecer a eventos esportivos.
A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 16ª Vara Central Criminal da Barra Funda, proferida pela juíza Fabiola Oliveira Silva, que condenou homem por provocar tumulto, incitar e praticar violência em estádio. A pena foi fixada em um ano de reclusão, em regime aberto, substituída pela proibição de comparecimento às proximidades de estádio e qualquer local em que se realize evento esportivo pelo mesmo prazo.
De acordo com os autos, durante confusão em estação próxima ao estádio, o réu detonou rojões em direção a funcionários da CPTM provocando tumulto generalizado.
“A prova oral, de modo uníssono, expôs que o apelante agiu com os demais torcedores na estação supracitada, durante tumulto e conflito com funcionários que laboravam no local e que eram encarregados da segurança. Esse tumulto e conflito, como bem ressaltado pela r. sentença condenatória, se deu quando da realização de evento esportivo (uma partida de futebol) em estádio próximo”, salientou o relator do recurso, desembargador Alex Zilenovski. O magistrado também apontou que ao contrário do alegado, não há qualquer indício de que o réu foi usado como bode expiatório.
Completaram o julgamento os desembargadores Roberto Solimene e Luiz Fernando Vaggione. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1510739-41.2019.8.26.0050
Comunicação Social TJSP – IM (texto) / Banco de imagens (foto)
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