CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA NA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
EDITAL
CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA NA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
O DESEMBARGADOR GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER que, para atender à determinação - DET 129 - constante da Ata de Inspeção realizada pela CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA no TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no período de 05 a 16 de março último, aprovada pelo CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ em sessão plenária de 14 de agosto último, designou CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA na 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO no dia 20 (vinte) de setembro de 2018 (dois mil e dezoito), com inicio às 09 (nove) horas, horário em que deverão estar presentes no local todos os servidores da unidade. FAZ SABER, ainda, que a audiência com o Corregedor Geral da Justiça dar-se-á naquele mesmo dia às 10 (dez) horas, convidados os Magistrados da referida Comarca e demais partícipes das atividades judiciárias (v.g. Ordem dos Advogados do Brasil, Defensoria Pública e Ministério Público). FAZ SABER, outrossim, que durante os trabalhos serão recebidas quaisquer informações ou queixas, verbais ou por escrito, sobre os serviços forenses e os atos praticados na unidade cartorária. Edital expedido na forma da lei. Dado e passado na Corregedoria Geral da Justiça, em 03 (três) de setembro de 2018 (dois mil e dezoito). Eu, _________(Claudia Braccio Franco Martins), Diretora da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo - DICOGE, subscrevi.
GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA