VISITA CORRECIONAL NA COMARCA DA CAPITAL (7º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica e 15º Oficial de Registro de Imóveis, ambos da da Comarca de Capital)
EDITAL
O Desembargador MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
FAZ SABER ao Oficial do 7º Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de CAPITAL que no dia 26 (vinte e seis) de setembro de 2017 (dois mil e dezessete), às 13h, será realizada visita correcional na serventia. DELEGA aos Desembargadores Claudio Luiz Bueno de Godoy e Francisco Eduardo Loureiro os poderes correcionais para a visita oficial acima mencionada.
FAZ SABER, ainda, ao Oficial do 15º Registro de Imóveis da Comarca de CAPITAL que no dia 27 (vinte e sete) de setembro de 2017 (dois mil e dezessete), às 13h30min, será realizada visita correcional na serventia.
Nos dois casos, deverão permanecer em local de fácil acesso, na própria serventia, para consulta imediata, o livro de visitas e correições, livro diário das receitas e despesas, livros e classificadores obrigatórios e as guias de recolhimentos de custas e contribuições.
São Paulo, 19 de setembro de 2017.
(a) MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA