CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA NO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE EXECUÇÕES CRIMINAIS DA 4ª REGIÃO ADMINISTRATIVA - DEECRIM, 1ª E 2ª VARAS DO JÚRI, 9ª E 10ª VARAS CÍVEIS, VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE, PROTETIVA E CÍVEL, VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE, ATOS INFRACIONAIS E MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS E COLÉGIO RECURSAL DA 8ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DA COMARCA DE CAMPINAS
EDITAL
CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA NA COMARCA DE CAMPINAS
O DESEMBARGADOR MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
F A Z S A B E R que designou CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA na Comarca de CAMPINAS no dia 23 (vinte e três) de setembro de 2016 (dois mil e dezesseis), com início às 09h00min (nove horas), no Departamento Estadual de Execuções Criminais da 4ª Região Administrativa – DEECRIM, 1ª Vara do Júri, 2ª Vara do Júri, 9ª Vara Cível, 10ª Vara Cível, Vara da Infância e da Juventude, Protetiva e Cível, Vara da Infância e da Juventude, Atos Infracionais e Medidas Socioeducativas e Colégio Recursal da 8ª Circunscrição Judiciária. FAZ SABER que a partir das 10h00min (dez horas) serão recebidas quaisquer informações ou queixas, verbais ou por escrito, sobre os serviços forenses e os atos praticados nas unidades cartorárias. O presente é expedido na forma da lei. Dado e passado na Corregedoria Geral da Justiça, em 05 (cinco) de setembro de 2016 (dois mil e dezesseis).Eu,(Simone Bento), Diretora da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo - DICOGE, subscrevi.
MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA