COMUNICADO CG Nº 648/2024
(Processo Digital nº 2024/10098)
A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA RECOMENDA aos Senhores Magistrados que, ao analisarem requerimentos de expedição de ofícios a empresas prestadoras de serviços de ativos virtuais, cujo objetivo seja a obtenção de informações ou o bloqueio de ativos virtuais em nome de executados, verifiquem se a pessoa jurídica destinatária da comunicação ou da ordem se enquadra na categoria de prestadora de serviços de ativos virtuais, nos termos do art. 5º, da Lei Federal nº 14.478/2022 (Marco Legal das Criptomoedas), de modo a evitar, em caso de deferimento, o envio de comunicações a entidades privadas do setor de criptoeconomia que não realizam a intermediação, negociação, custódia de ativos ou serviços correlatos.