COMUNICADO CONJUNTO Nº 847/2024
(Processo nº 2024/00076196)
A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, considerando o disposto no Provimento CSM n° 2.660/2022 e na Portaria Conjunta n° 10.500/2024, COMUNICAM aos senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais e dos Distribuidores da Primeira Instância, Ministério Público, Defensoria Pública, Advogados e ao público em geral que em 25/11/2024 será implantado o “Núcleo Especializado de Justiça 4.0 – Grandes Litigantes Pessoas Físicas” do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, devendo ser observadas as orientações a seguir:
1) O “Núcleo Especializado de Justiça 4.0 – Grandes Litigantes Pessoas Físicas” terá sua área territorial de abrangência correspondente à mesma do Foro Central Cível da Capital do Estado de São Paulo.
2) O “Núcleo Especializado de Justiça 4.0 – Grandes Litigantes Pessoas Físicas” terá competência para processar e julgar as ações referentes aos grandes litigantes pessoas físicas, considerando as distribuições de ações cíveis observadas no Foro Central da Capital do Estado de São Paulo, cujo assunto tenha sido aprovado por ato conjunto da Corregedoria Geral da Justiça, após estudo de perfil de demanda pelo NUMOPEDE e da Presidência
3) Nas hipóteses de distribuição por dependência aos processos que tramitam no “Núcleo Especializado de Justiça 4.0 – Grandes Litigantes Pessoas Físicas” deverão ser indicados no peticionamento eletrônico inicial:
a) Foro: Núcleo 4.0 Grandes Litigantes P. Físicas
b) Competência: Cível
c) Para a competência acima a distribuição será automática. No sistema de peticionamento eletrônico inicial deverão ser preenchidos obrigatoriamente o tipo de distribuição “por dependência”, o número do processo referência (dependência) e o fundamento legal, devendo constar na petição inicial requerimento nesse sentido com expressa indicação do número do processo que em tese a justifica.