CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CONJUNTO Nº 748/2024

COMUNICADO CONJUNTO Nº 748/2024

(CPA 2024/107504)


A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais e dos Distribuidores da Primeira Instância, nos termos dos Artigos 297 e 314 das NSCGJ, que foi vinculado o Assunto “50323 – Expediente de Eliminação de Autos” à Classe: “1298 – Processo Administrativo” na Competência: “108 - Corregedoria Permanente Administrativa” para viabilizar a elaboração do expediente administrativo digital para eliminação de execuções fiscais, com cadastro ou sem cadastro no sistema informatizado, por unidades que não possuem mais a competência para a tramitação de ações de “Execução Fiscal Municipal”, “Execução Fiscal Estadual” e “Execução Fiscal Federal”, mas que possuem acervo pendente de regularização. A tramitação em lote poderá ser utilizada.


1 – As unidades que não possuem as competências referentes à Execução Fiscal e que possuem acervo de processos físicos já extintos, mas pendentes de destruição, solicitarão ao cartório do Distribuidor, por e-mail, o cadastro do(s) expediente(s) administrativo(s). Os expedientes administrativos deverão ser elaborados separadamente, para eliminação das execuções fiscais conforme a competência.


1.1 - Para as execuções fiscais com cadastro no sistema informatizado, a unidade deverá elaborar lista para juntada no expediente administrativo digital de eliminação, devendo obrigatoriamente constar o número SAJ de cada processo, padrão CNJ.


1.2 - Para as execuções fiscais sem cadastro no sistema informatizado, sem numeração SAJ, a unidade deverá elaborar lista para juntada no expediente administrativo digital de eliminação constando o número de ordem do processo e os nomes das partes. Somente poderão constar do expediente administrativo digital aquelas execuções fiscais que, mesmo sem cadastro no SAJ, possuam informações básicas no Livro de Registro de Feitos, para eventuais solicitações de certidões de objeto e pé.


2 - Para as unidades que possuem as competências referentes à Execução Fiscal e que possuem acervo de processos físicos pendentes de destruição, não cadastrados no sistema informatizado, o expediente administrativo de eliminação de autos deverá ser elaborado conforme Comunicado CG nº 22/2023.


3 – O Distribuidor cadastrará o expediente administrativo, por direcionamento, à Vara solicitante, observando-se:


a) Competência: “108 - Corregedoria Permanente Administrativa”;

b) Classe: “1298 – Processo Administrativo”;

c) Assunto: “50323 – Expediente de Eliminação de Autos”

d) Requerente: “Juízo da Corregedoria Permanente”


Os expedientes administrativos tramitarão no formato digital no fluxo “Corregedoria Permanente Administrativa – Atos”.


4 - Quanto aos processos classificados como Guarda Permanente, deve-se observar o parágrafo único do Artigo 19 da Resolução nº 859/2021.


5 - Dúvidas poderão ser dirimidas por meio de chamados (www.suporte.tjsp.jus.br – Categoria: Práticas Cartorárias e Distribuição – Primeira Instância / Oferta: Cível - Execuções Fiscais).


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