COMUNICADO CG Nº 2855/2021
(CPA 2021/5735)
Republicado por conter inclusão no Anexo I Vara Única de Angatuba, Vara do Júri e Execuções Criminais de Araraquara, 1ª Vara Criminal de Avaré, Vara Criminal de Batatais, 1ª Vara Criminal de Birigui, Vara Criminal de Caraguatatuba, 1ª Vara Criminal de Catanduva, Vara Criminal de Cruzeiro, Vara Única de Eldorado, Vara Única de Gália, 2ª Vara Judicial de Guaratinguetá, Vara Criminal de Itatiba, Vara Criminal de Jaboticabal, 1ª Vara Judicial de Jandira, Vara Criminal de Leme, 2ª Vara Criminal de Limeira, Vara do Júri, das Execuções Criminais e da Infância e da Juventude de Mauá, Vara Única de Nuporanga, Vara Única Pedregulho, Vara Única de Pinhalzinho, Vara Única de Pontal, Vara Única de Presidente Bernardes, 3ª Vara Criminal de São Carlos, Vara Criminal e 2ª Vara Criminal de Suzano.
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais da Primeira Instância que atuam na área criminal e execução criminal que, considerando o início do projeto de digitalização na competência “Execução Criminal”, no envio de guias de execução e redistribuição de processos de execução para as unidades constantes no Anexo I, deverão observar o que segue abaixo:
1) Está vedado o envio de guias de execução por e-mail e redistribuição de processos em meio físico para as unidades indicadas no Anexo I,
2) Guias de réus presos, observada a competência em razão do local da prisão, e existindo processo de execução física (SIVEC) em andamento em uma das unidades constantes do Anexo I, deverão ser enviadas eletronicamente pelo sistema informatizado SAJPG5 para a Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal - DEECRIM competente.
3) Guias de réus presos cuja competência é de local diverso das unidades descritas no Anexo I, mas o processo de execução física (SIVEC) em andamento se encontra em uma delas, deverão ser enviadas eletronicamente pelo sistema informatizado SAJPG5 para a unidade a Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal-DEECRIM competente pelo local de prisão.
4) Guias em meio aberto, de medida de segurança de tratamento ambulatorial ou de prisão domiciliar independente do regime prisional, que deverão ser enviadas para uma
das unidades constantes no Anexo I, em razão da existência de processo de execução física (SIVEC) em andamento, deverão ser enviadas eletronicamente pelo sistema informatizado SAJPG5.
5) Guias de execução de medida de segurança de internação deverão ser enviadas eletronicamente pelo sistema informatizado SAJPG5 para a 5ª Vara das Execuções Criminais da Capital.
6) A partir da publicação deste Comunicado, havendo determinação de redistribuição de processos de execução para uma das unidades descritas no Anexo I a unidade de origem deverá, previamente, proceder à migração do processo do SIVEC para o SAJPG5 digitalizando as peças com posterior encaminhamento ao Distribuidor para redistribuição ao Juízo com competência atual. O RJI cadastrado no SIVEC deixará de ser migrado para o sistema informatizado SAJPG5 uma vez que impede o manuseio pela tela de histórico de RJI, devendo ser vinculado manualmente acessando o menu criminal>BNMP>Consulta de histórico de RJI no Processo. Antes da vinculação deverá ser analisado se o RJI está ativo ou, se inativo, se já existe outro para o executado ou se há necessidade de Unificação.
6.1) Para realização da migração, além da Unidade deter o controle no sistema SIVEC, todos os processos de execução com situação “ativo” no mesmo sistema devem estar fisicamente reunidos.
6.1.1) Havendo processo de execução criminal e guias isoladamente cadastradas em Comarcas diferentes deverá proceder à migração aquela unidade que possui o processo de execução criminal e, por consequência, o controle SIVEC, providenciando-se o necessário.
6.1.2) Os documentos das guias isoladamente cadastradas devem ser enviados à unidade que realizará a migração, em formado PDF, para inclusão no processo correspondente após a migração.
6.2) Não há necessidade de classificação individualizada das peças podendo ser digitalizado um bloco único para cada processo de execução, incidente, apenso;
6.3) Incidentes e apensos deverão ser inseridos na pasta digital do processo principal;
6.4) Para cada bloco de incidente ou apenso digitalizado deverá ser utilizado o tipo de documento correspondente, observando a tabela abaixo:
Código Documento
1356 Agravo em Execução (Digitalizado)
1364 Cálculo de Penas (Digitalizado)
1361 Comutação (Digitalizada)
1359 Conversão da Pena (Digitalizada)
1358 Falta Disciplinar (Digitalizada)
1360 Indulto (Digitalizado)
1369 Livramento Condicional (Digitalizado)
1367 Regime Aberto (Digitalizado)
1366 Regime Semiaberto (Digitalizado)
1365 Remição (Digitalizado)
1370 Roteiro de Penas (Digitalizado)
1362 Superveniência de Doença Mental (Digitalizada)
1368 Tratamento Ambulatorial (Digitalizado)
1363 Unificação de Penas (Digitalizada)
6.5) Após a digitalização, deverá ser dada ciência às partes da conversão do processo em digital, para manifestação no prazo de 30 (trinta) dias.
6.6) Decorrido o prazo sem manifestação sobre a digitalização e sanadas eventuais irregularidades, se o ocaso, deverá ser procedida à redistribuição determinada.
7) Antes da redistribuição, a Vara com competência em execução criminal deverá verificar o correto preenchimento do histórico de partes, facultada a utilização dos eventos criados sem vínculo com evento antecessor para possibilitar otimização no saneamento dos processos migrados do SIVEC para o SAJPG5 (Comunicado CG 711/2022), bem como zelar para que a situação processual do réu no processo esteja atualizada no BNMP, e de haver expedido a certidão de honorários, se o caso, certificando nos autos.
8) As Unidades Regionais de Departamento Estadual de Execução Criminal - DEECRIM que receberem Guia de Execução de réus presos, cujo executado possua processo de execução física (SIVEC) em andamento em uma das unidades constantes no anexo I, solicitarão a redistribuição da respectiva execução em andamento, a qual será redistribuída após digitalização.
9) Havendo o envio de guia ou redistribuição de processo em desacordo com as regras acima, deverão ser adotados os seguintes procedimentos:
9.1) Guias: deverão ser rejeitadas no sistema informatizado ou devolvidas por e-mail, quando o caso, mencionando o presente Comunicado e item descumprido.
9.2) Redistribuição de processos: A Unidade Judicial deverá emitir certidão indicando, obrigatoriamente, o presente Comunicado e o item descumprido, submetendo à análise do Magistrado, que decidirá pela devolução ou não. A devolução dos autos é permitida apenas a processos em migração.
10) Após a migração o processo deve permanecer em cartório por 45 (quarenta e cinco) dias. Decorrido esse prazo poderá ser arquivado, observando-se o que segue:
10.1) O processo deverá ter sido recebido no Foro Migração.
10.2) No sistema SGDAU deverá ser selecionado o menu “Cadastro>Cadastro de Fragmentos de Processos”. No preenchimento dos dados deverá ser, obrigatoriamente, indicado no campo “Número Único” o número CNJ do processo e no campo “Número do Processo” o número do controle VEC.
11) Unidades Judiciais que migrarem e digitalizarem todos os processos de execução criminal, em andamento, de sentenciados em cumprimento de pena, deverão informar a Secretaria da Primeira Instância pelo Portal de Chamados “nos termos do item 14” para que sejam incluídas na relação de unidades que deixarão de receber processos físicos em redistribuição.
11.1) A relação das Unidades que deixarão de receber as guias por e-mail e processos físicos em redistribuição está disponível no link https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/OrientacaoPublicoInterno/Cartorios (Execução Criminal > Unidades que não recebem guias por e-mail e processos físicos em redistribuição)
12) Fica revogado o Comunicado 1963/2021.
13) Orientações com novas regras de migração, digitalização de peças e recategorização de peças acessar http://www.tjsp.jus.br/moodle/livre/course/view.php?id=1620
14) Dúvidas serão dirimidas pela Secretaria da Primeira Instância exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br), selecionando a categoria “Práticas Cartorárias e Distribuidores – Primeira Instância”.
Subcategoria> Área Criminal/Execução Criminal/Infância Infracional: Criminal – Execuções Criminais (SAJ e SIVEC)