COMUNICADO CG Nº 643/2023
(Processo Digital nº 2023/98874)
A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais do Estado de São Paulo que, nos termos da Recomendação nº 51/2023 da Corregedoria Nacional de Justiça, devido à situação de calamidade pública verificada no Estado do Rio Grande do Sul, os juízos criminais poderão efetuar repasses de valores depositados como pagamento de prestações pecuniárias e outros benefícios legais à conta da Corregedoria Geral da Justiça daquela Unidade da Federação (Banco Banrisul 041, agência 1099, conta 03-201312.0.6, CNPJ 89.522.064/0001-66), nos termos do artigo 483-A, parágrafos primeiro, segundo e terceiro das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, cabendo à unidade recebedora destinar os valores transferidos às entidades credenciadas e proceder à análise, no momento oportuno, das prestações de contas. Os repasses realizados serão informados através do e-mail dicoge2@tjsp.jus.br
DJE 13 e 14/09/2023