CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CONJUNTO Nº 664/2023

COMUNICADO CONJUNTO Nº 664/2023

(CPA 2022/124256)
Destinado a Magistrados e Servidores que atuam com o BNMP

A Presidência do Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais da Primeira Instância que atuam com o Banco Nacional de Monitoramento de Prisões - BNMP o que segue:
1. Considerando a divergência entre o número de presos no BNMP e o de pessoas efetivamente privadas de liberdade na Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) e na Secretaria da Segurança Pública (SSP), as Unidades Judiciais deverão fazer análise dos processos/documentos e proceder à devida regularização, se o caso.
1.1. Em razão do volume considerável de processos a serem analisados, os Gestores deverão envolver todos os Servidores na análise e regularização para cumprimento no prazo determinado pelo CNJ, procedendo às orientações devidas.
2. A listagem dos processos consta no aplicativo disponibilizado no link:https://apps.powerapps.com/play/e/default-3590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a/a/47acc94a-841c-4bfd-8a86-14690d5d6f7b?tenantId=3590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a&hint=2767a224-bab5-44ad-87e6-129426709f14&sourcetime=1694022059665&source=portal# com acesso aos Gestores das Unidades Judiciais (Coordenador/Supervisor/Chefe), a quem incumbirá o preenchimento, impreterivelmente, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de responsabilidade funcional;
2.1. Para o acesso, foi utilizada planilha da SGP referente ao mês junho/23. Assim, os gestores deverão testar o acesso ao aplicativo no prazo de 03 (três) dias e, sendo necessário, proceder à imediata abertura de chamado, nos termos do “item 11”.
2.2. A Planilha excel será enviada por e-mail apenas para fins de consulta e melhor gerenciamento das análises já que no aplicativo não é possível extrair relatório. Processos/documentos transferidos pelo aplicativo não constarão desta planilha.
PREENCHIMENTO DO APLICATIVO
4. As Unidades Judiciais deverão proceder à análise da situação processual da pessoa, inclusive no respectivo processo de execução criminal, se o caso, e, posteriormente, proceder ao preenchimento do aplicativo seguindo as orientações abaixo:
4.1. Para dar início ao preenchimento, deve-se clicar na opção “Regularizar”;
4.2. Se a situação processual da pessoa for “Presa” pelo seu processo ou pelo de execução respectivo, deve-se marcar a opção “SIM” e salvar. O registro na tela anterior será marcado como “Resolvido”;
4.3. Verificado que a pessoa está processualmente “em liberdade” pelo seu processo ou pelo de execução respectivo, deve-se indicar na primeira opção “NÃO”, indicando no quesito seguinte se a regularização foi ou não efetuada. Indicando “SIM” (a situação foi regularizada) o registro será marcado como “Resolvido” e indicando “NÃO” (que a situação NÃO foi regularizada) o registro continuará indicando “Pendente” na listagem;
4.4. Sendo necessário que outra Unidade Judicial deste Estado proceda à regularização, no aplicativo deverá selecionar a opção “Processo a ser resolvido por outra Unidade” > São Paulo e indicar “Comarca”, “Unidade Judicial” responsável pela regularização e preencher o e-mail da respectiva unidade. Esta ação removerá o processo da lista da Unidade Judicial e o incluirá na lista de processos/documentos da nova Unidade Judicial para que esta preste informações e fique responsável perante o BNMP. Um e-mail automático será enviado à unidade responsável, contendo informações sobre o "Número da peça", o "Réu" e a "Unidade responsável pelo Envio".
4.5. Sendo necessário que Unidade Judicial de outro Estado ou de outro Tribunal regularize, deve-se proceder à alteração da competência no BNMP e comunicar a Unidade atualmente competente, por e-mail, indicando no assunto “Saneamento BNMP”. No aplicativo deverá selecionar as opções “Processo a ser resolvido por outra Unidade”> "Outro Estado/Tribunal". Após salvamento o processo será marcado como “Transferido Outro Estado/Tribunal".
4.6. Havendo necessidade de abrir chamado no CNJ, deve-se selecionar a opção “Houve necessidade de abertura de chamado CNJ?”, o check box “SIM”, e indicar o número do chamado;
4.7. Será considerada cumprida a determinação pelas Unidades Judiciais quando todos os registros apontados estiverem com a situação “Resolvido”;
4.8. Na tela que indica a lista de processos, será possível filtrar aqueles que possuem pendências;
4.9. Em caso de equívoco no preenchimento do aplicativo, pode-se modificar as informações utilizando-se o botão “Refazer”;
4.10. As Unidades Judiciais deverão preencher o aplicativo diariamente com as ações tomadas no dia;
4.11. Não serão analisadas respostas ou questionamentos enviados por e-mail.

PROCEDIMENTOS
5. Se da análise da situação processual da pessoa for identificado que esteja processualmente em “liberdade”, deverá ser regularizada a situação no BNMP, conforme o caso:
5.1. Existindo nos autos determinação de expedição de alvará de soltura ou ordem de liberação (prisão domiciliar), verificar se a peça está aguardando resolução de contingência, resolvendo-a, se o caso, ou realizando o cadastro excepcional do documento expedido;
5.2. Se a Unidade Judicial de conhecimento, ao analisar o seu processo e o de execução respectivo, identificar que a pessoa foi posta em “em liberdade” pelo Juízo de Execução, deverá, imediatamente, regularizar a situação no BNMP, emitindo a peça diretamente no portal, certificando nos autos que o documento foi emitido para fins de regularização nos termos do presente, ainda que a responsabilidade pela comunicação seja da competência da Unidade Judicial de Execução;
5.3. Não sendo possível a confirmação da real situação da pessoa por falta de acesso ao processo de execução ou por ser este físico e não possibilitar análise segura, deverá proceder nos termos do item 4.4;
5.4. Se o mandado de prisão foi comunicado ao BNMP posteriormente à soltura no processo de execução, cabe à Unidade Judicial de conhecimento a regularização;
5.5. As Unidades Judiciais de Execução, quando da soltura, deverão observar se todos os processos de execução da pessoa possuem o mesmo RJI e selecionar todos os mandados existentes para o processo de execução (peças emitidas pelo próprio juízo ou pelo de conhecimento);
5.6. Verificado que a peça correspondente à soltura foi devidamente emitida e efetuada a comunicação no BNMP, deve-se constatar se o status do mandado consta como “baixado”. Caso o status do mandado esteja como “cumprido”, deve-se proceder à regularização, pois a peça anterior (alvará ou ordem de liberação) não atingiu o mandado;
5.7. Por regra do CNJ, ao ser dado cumprimento em um mandado de prisão ou comunicado o alvará de soltura do flagrante todos os mandados que aguardam cumprimento para essa pessoa serão colocados como cumpridos. As orientações sobre os procedimentos, inclusive como proceder se este cumprimento for indevido, constam do material de capacitação https://www.tjsp.jus.br/moodle/livre/course/view.php?id=2014 (Saneamento>Mandados auto cumpridos). As Unidades Judiciais deverão acompanhar os mandados cumpridos de forma automática, acessando o portal BNMP> Menu Alertas> “Item: Mandados de Prisão/Internação convertidos automaticamente para cumpridos”.
6. Na impossibilidade de assinatura da peça no SAJ, esta deverá ser realizada diretamente no portal do BNMP, excluindo o documento da tela “Assinatura de Peças no BNMP” (SAJPG5-menu criminal>BNMP 2.0>”Assinatura de Peças no BNMP”).
7. Em caso de morte e, estando o mandado pendente de cumprimento, deverá ser emitida a Certidão de Extinção de Punibilidade por Morte diretamente no portal do BNMP.
8. Os Gestores das Unidades Judiciais deverão verificar diariamente a existência de peças emitidas em contingência, acessando o menu “Criminal” > BNMP” e regularizando-as imediatamente, após a devida análise da situação processual do réu, inclusive do processo de execução respectivo. Deve-se zelar para que não fiquem pendentes de assinatura, bem como para que todas as peças emitidas constem do BNMP, realizando o cadastro excepcional quando necessário, sob pena de responsabilização funcional.
9. As Unidades Judiciais deverão, semanalmente, verificar possíveis peças pendentes de assinatura, diretamente no portal do BNMP, solicitando aos Magistrados que acessem o portal, regularizando-as, se o caso.
10. O material de capacitação está disponível nos links abaixo:
10.1. http://www.tjsp.jus.br/moodle/livre/course/view.php?id=445 Contingência - “Resolução de Contingência” e “BNMP 2.0” – apostila Contingência, Cadastro excepcional , Cancelamento de Documentos e Mudança de Competência). Cadastro excepcional: “BNMP 2.0” – apostila Contingência, Cadastro excepcional e Cancelamento de Documentos” Consulta de peças pendentes de assinatura no BNMP: “Assinatura de Peças” e “Assinatura Individual” são as consultas realizadas dentro do SAJ; no título “Relatório de documentos - aguardando assinatura’” são as consultas realizadas dentro do BNMP.
10.2. https://www.tjsp.jus.br/moodle/livre/course/view.php?id=2014 (Saneamento, Certidão de extinção de punibilidade por morte, Emissão de Guia no BNMP – CNJ e Importação de Arquivos para o SAJ).
11. Dúvidas de procedimentos poderão ser dirimidas pela Secretaria da Primeira Instância exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br), selecionando a categoria “Práticas Cartorárias e Distribuidores – Primeira Instância”, Subcategoria> Área Criminal/Execução Criminal/Infância Infracional: Saneamento BNMP
12. Questões sistêmicas do SAJ devem ser tratadas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br), selecionando a categoria “SAJPG5”, subcategoria: Integração com o BNMP 2.0.
13. Em relação a questões sistêmicas do BNMP, deverá ser aberto chamado perante o CNJ, com envio de e-mail para sistemasnacionais@cnj.jus.br.
14. Em caso de problemas com cadastro no BNMP, deverá ser encaminhado e-mail para cadastrobnmp@tjsp.jus.br, solicitando o ajuste e indicando como assunto “Saneamento BNMP”.


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