COMUNICADO CONJUNTO Nº 659/2023
A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Magistrados, Dirigentes e Servidores dos Ofícios Judiciais da Primeira Instância que a Procuradoria Regional Federal da 3ª Região PRF3 digitalizará o acervo de processos físicos em tramitação em todo o Estado, devendo ser observadas, para tanto, as seguintes orientações:
1. Integram o escopo do projeto todos os processos (ação ordinária, ação coletiva, mandado de segurança etc.) que tenham como parte ou parte interessada as entidades listadas no Anexo I, inclusive as execuções fiscais por elas propostas. Excepcionalmente, não integrarão o escopo do projeto as execuções fiscais que discutam contribuições previdenciárias (INSS) ou Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR (INCRA);
2. A PRF3 encaminhará para o e-mail institucional da unidade judicial listagem contendo o número dos processos que tem interesse em fazer a carga para digitalização, sugerindo data para realizar a remessa e a devolução dos autos. Sem prejuízo, se a unidade identificar outros processos que se enquadrem nas condições do item 1, deverá inclui-los na listagem;
3. O e-mail enviado em resposta indicará a data em que os processos estarão disponíveis para retirada, devendo a unidade judicial registrar a carga no sistema informatizado;
4. A PRF3, após digitalização das peças, fará a devolução dos autos físicos em cartório;
5. A unidade judicial deverá receber a carga física e, ato contínuo, fazer a conversão dos processos físicos para o meio digital;
6. Independentemente de nova intimação, a PRF3 terá até 30 dias para juntada de todas as peças por meio do peticionamento eletrônico intermediário na categoria petição: petição intermediária digitalização (cód. 7094);
7. Fica dispensada a classificação das peças processuais, nos termos do item 4.1 do Comunicado CG 466/2020;
8. Apenas a “capa” digitalizada (do processo principal ou do incidente físico) deverá ser anexada à petição intermediária (7094). Todas as demais peças deverão ser anexadas através do botão “adicionar outros documentos”, após a inserção da capa;
9. Deverão ser digitalizados todos os volumes e apensos (processos principais e incidentes) do respectivo processo;
10. A carga de que trata este Comunicado Conjunto (item 3) será realizada apenas com a finalidade de digitalização dos autos físicos e sua conversão na modalidade digital. Os prazos processuais eventualmente pendentes serão objeto de intimação específica nos autos digitais;
11. A Procuradoria Regional Federal dispensa sua intimação para a conferência dos documentos digitalizados no rito deste Comunicado. As demais partes representadas nos autos deverão ser intimadas para se manifestarem no prazo de 30 (trinta) dias sobre a digitalização por meio da expedição de Ato Ordinatório (modelo 505150);
12. A unidade judicial deverá proceder anotação na capa dos autos físicos “processo digitalizado”, acondicionando-os separadamente para análise da temporalidade e destinação – arquivo geral ou destruição – nos termos do Comunicado Conjunto Nº 429/2022.
13. Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br), selecionando a categoria Práticas Cartorárias e Distribuição – Primeira Instância – Oferta Digitalização de Processos.