COMUNICADO CONJUNTO Nº 734/2023
(Processo nº 2018/69749)
A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, considerando a necessidade de adequação do espaço físico para implantação das UPJs – Unidades de Processamento Judicial no Foro Central Criminal, COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados, Dirigentes das Unidades Judiciais, servidores e público em geral que:
1) Estarão suspensos os prazos processuais dos processos físicos e o atendimento ao público, bem como autorizado o trabalho remoto aos servidores das unidades judiciais, no período de 16 a 20 de outubro de 2023 para a 3ª e 4ª Varas Criminais e no período de 23 a 27 de outubro de 2023 para a 7ª e 8ª Varas Criminais, todas do Foro Central Criminal.
2) Ficam mantidos os atendimentos dos casos urgentes e as audiências designadas.
3) Para os servidores que não estão autorizados para o teletrabalho, nos termos da Resolução nº 850/2022, mas possuam equipamento e atribuições compatíveis para realização de suas atividades em trabalho remoto, a regularização das frequências deverá ser realizada pelos gestores com a utilização do código 662 (Trabalho remoto - autorização excepcional Presidência).
4) Para os servidores que não possuírem equipamentos para realizar atividade remota o gestor deverá verificar junto à administração predial estações de trabalho em outras salas do prédio. E não havendo equipamentos disponíveis os servidores dispensados deverão compensar as horas não trabalhadas até março/24.