COMUNICADO CONJUNTO Nº 571/2023
(Processo nº 2023/76281)
A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, considerando a digitalização das Execuções Fiscais Municipais da Comarca de Santa Isabel e a necessidade de organização e carga dos processos, COMUNICAM aos senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados e ao público em geral que ficam suspensos os prazos processuais e consultas dos processos físicos que tenham como parte a Prefeitura Municipal da Cidade de Santa Isabel e a Prefeitura da Cidade de Igaratá em andamento e suspensos no Setor de Execuções Fiscais (SEF) da Comarca de Santa Isabel a partir do dia 15 de agosto de 2023, mantido o atendimento dos casos urgentes.
Os pedidos urgentes das competências cíveis destinados aos processos físicos poderão ser encaminhados, excepcionalmente, por peticionamento eletrônico inicial utilizando-se a classe "241 - "Petição Cível" e o assunto "50294 - petição intermediária", apontando expressamente na petição o número do processo físico a que se refere.
No peticionamento eletrônico inicial deverá ser selecionado obrigatoriamente o tipo de distribuição "por dependência", indicando no campo "processo de referência" o número do processo físico.
Os prazos processuais dos processos físicos voltarão a correr individualmente com a intimação das partes da efetiva conversão dos processos físicos para o meio digital.