COMUNICADO CONJUNTO Nº 2455/2019
(Processo nº 2017/42290)
Republicado por conter alterações: Exclusão da previsão quanto à multa penal (preâmbulo) e atualização do normativo no item 2 – Provimento CSM nº 2684/2023.
A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, no contexto do Comunicado Conjunto nº 1.303/2019, COMUNICAM aos Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais da 1ª Instância, informatizadas com o SAJ/PG5, que em razão da impossibilidade de envio eletrônico da certidão para inscrição da dívida (taxa judiciária não recolhida) quando a parte devedora não possuir CPF/CNPJ cadastrado, deverão ser realizados os seguintes procedimentos:
1) Verificar se há nas petições e documentos o número do CPF/CNPJ da parte devedora;
2) Não localizado o número do CPF/CNPJ nas petições e documentos, efetuar pesquisa no sistema INFOJUD como diligência do juízo, sem a cobrança da taxa prevista no Provimento CSM nº 2684/2023;
3) Localizado o CPF/CNPJ da parte devedora, regularizar o cadastro do processo e emitir a certidão para a inscrição da dívida, observado o Comunicado Conjunto nº 1303/2019; e
4) Se infrutíferas as pesquisas, certificar e juntar nos autos o print da consulta, ficando autorizado o arquivamento do processo, desde que não existam outras providências a serem tomadas.