COMUNICADO CG Nº 703/2023
(Processo nº 2019/42248)
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais que, quanto ao agendamento de horário nas Estações Passivas de Oitiva (Provimento CSM 2644/2021 e Comunicado Conjunto 289/2022), necessário observar o quanto segue:
I - UNIDADES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
1) É vedado o encaminhamento de mensagem eletrônica para as Estações Passivas de Oitiva, tendo em vista que as Unidades Judiciais do Tribunal de Justiça possuem acesso direto às agendas das Estações, podendo reservar data e horário para a realização do ato.
2) O agendamento deverá considerar o intervalo necessário para a realização do ato, sendo vedado estender o horário para além daquele que foi efetivamente reservado.
3) Não é recomendável designar a audiência sem antes verificar, na agenda eletrônica (Outlook), a disponibilidade da data e horário desejados, sob pena de prejudicar a realização do ato.
4) Eventuais mensagens direcionadas para as Estações Passivas de Oitiva, solicitando o agendamento de horário, serão desconsideradas.
II – UNIDADES JUDICIAIS DE OUTROS TRIBUNAIS OU DE OUTROS ESTADOS
5) As Unidades Judiciais de outros Tribunais, inclusive de outros Estados, não possuem acesso direto às agendas das Estações Passivas de Oitiva, por isso, necessário o envio de mensagem eletrônica ao responsável pela Estação. A relação atualizada com os nomes dos responsáveis e os endereços eletrônicos das Administrações poderá ser acessada através do link https://www.tjsp.jus.br/UtilidadePublica/UtilidadePublica/EstacaoPassivaOitiva .
6) Não é recomendável designar a audiência sem antes verificar junto ao responsável pela Estação, a disponibilidade da data e horário desejados, sob pena de prejudicar a realização do ato.
7) Também são aplicáveis as disposições comuns constantes dos itens 2 e 4.