COMUNICADO CONJUNTO Nº 683/2023
(2010/56310)
A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Dirigentes e demais servidores das Unidades Judiciais, integrantes do sistema dos Juizados Especiais que, nos processos contra a Fazenda Pública, em caso de litisconsórcio no polo passivo, efetuem o cadastro da Fazenda Pública Estadual ou das Autarquias/Fundações do Estado de São Paulo representadas pela Procuradoria Geral do Estado como requerida principal, para possibilitar a intimação pelo Colégio Recursal, via Portal Eletrônico.