COMUNICADO CG Nº 478/2023
(Processo nº 2022/113509)
A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais que, à vista da relevância de estabelecer cooperação interinstitucional no compartilhamento de informações com a finalidade de facilitar o integral cumprimento do disposto na Lei Federal nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB) e no respectivo Código de Ética e Disciplina, necessário observar as seguintes recomendações:
1) Os ofícios encaminhados à Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/SP e ao Ministério Público, que comuniquem, respectivamente, eventuais infrações ético-disciplinares e crimes cometidos por integrantes da Advocacia, devem conter senha de acesso aos autos digitais do processo judicial pertinente à apuração dos fatos, especialmente nos casos de tramitação sob segredo de justiça.
1.1) O Juiz da causa poderá limitar o acesso a um ou mais documentos, hipótese em que tais documentos deverão acompanhar o ofício a ser enviado.
2) As comunicações referidas no item 1 e subitem 1.1, quando direcionadas à OAB, devem ser endereçadas ao Tribunal de Ética e Disciplina (TED) do Conselho Seccional de São Paulo da referida entidade.
3) As Unidades Judiciais deverão comunicar ao Tribunal de Ética e Disciplina (TED) do Conselho Seccional da OAB/SP a respeito de condenações criminais definitivas de integrantes da Advocacia.
4) Dúvidas poderão ser dirimidas pela Secretaria da Primeira Instância, exclusivamente, pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). Selecionar a categoria “Práticas Cartorárias e Distribuição – Primeira Instância” > Subcategoria “Dúvidas sobre Comunicados e outros Normativos do TJSP”.