COMUNICADO CG Nº 477/2023
(Processo n° 2018/32208)
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais e dos Distribuidores da Primeira Instância, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, aos Senhores Advogados e ao público em geral que:
1. As petições iniciais encaminhadas por meio do peticionamento eletrônico ao “Foro Plantão” serão rejeitadas pelo Distribuidor da Comarca Sede de Circunscrição Judiciária, independentemente de determinação judicial, nas seguintes situações:
a) Petições iniciais encaminhadas em dias úteis (exceto aquelas encaminhadas após as 17 horas do dia útil que anteceder o Plantão Judiciário);
b) Petições iniciais encaminhadas após as 13 horas do último dia do Plantão Judiciário ou único dia (no caso de feriado).
2. O Distribuidor da Comarca Sede deverá acessar diariamente, no sistema SAJ, a lotação do respectivo “Foro Plantão” e rejeitar as petições iniciais que se encontrem nas hipóteses mencionadas anteriormente, lançando obrigatoriamente em campo próprio o seguinte motivo: “Petição protocolada fora do horário do Plantão Judiciário, nos termos do Comunicado CG n° 477/2023”
3. O sistema encaminhará automaticamente a mensagem de cancelamento do protocolo à caixa postal do peticionário no Portal de Serviços e-SAJ, dispensada a publicação dos protocolos não distribuídos.
4. Fica revogado o Comunicado SPI nº 16/2018.