COMUNICADO CG Nº 512/2023
(Processo Digital nº 2023/71533)
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais com competência nas matérias criminal e execução criminal que foi instituído pelo Colendo Conselho Nacional de Justiça o mutirão processual penal de 2023, e nos termos da Portaria Presidência CNJ nº 170/2023 deverão ser reavaliadas, no prazo de trinta (30) dias, as prisões nas seguintes hipóteses:
1) Nos juízos de conhecimento:
1.1) Prisões preventivas com duração maior que um (01) ano;
1.2) Prisões cautelares de gestantes, mães e mulheres responsáveis por crianças ou pessoas com alguma deficiência.
2) Nos juízos de execução:
2.1) Sentenciados em cumprimento de pena em regime prisional mais gravoso do que o fixado na decisão condenatória, há mais de trinta (30) dias;
2.2) Pessoas cumprindo pena em regime diverso do aberto, condenadas exclusivamente pela prática do crime de tráfico privilegiado (artigo 33, parágrafo quarto, da Lei Federal nº 11.343/2006).
3) Os presos preventivamente há mais de um (01) ano (item 1.1) poderão ser consultados através do dashboard existente no portal BNMP, no item presos provisórios. Capacitação no link http://www.tjsp.jus.br/moodle/livre/course/view.php?id=445.
4) Se o juízo deliberar pela concessão de algum benefício legal, solicita-se o envio de cópia da decisão para o e-mail gmf@tjsp.jus.br, assunto: Mutirão CNJ 2023, unicamente para controle estatístico.
DJE – 28 e 31/07/2023.