COMUNICADO CONJUNTO Nº 197/2023
(CPA 2021/99847)
(Republicado por conter alteração no item 2.2.1, para compatibilização com regra do Domicílio Judicial Eletrônico do CNJ (art. 20 da Resolução CNJ 455/2022)
A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Dirigentes, Servidores das Unidades Judiciais e ao público em geral que:
1) Em razão das alterações realizadas pela Lei nº 14.195/2021 no Código de Processo Civil, foram atualizados os textos dos modelos de Certidão de Não Leitura para o Portal Eletrônico (código 500395) e dos mandados de citação eletrônica (códigos 503155 e 505562).
2) A certidão de não leitura emitida automaticamente pelo sistema SAJPG5 quando o destinatário da citação/intimação eletrônica não acusa o recebimento no período de 10 (dez) dias corridos da emissão do ato continuará sendo emitida, contudo, haverá alteração em sua redação e no seu efeito prático.
2.1) Para as intimações eletrônicas o efeito permanece inalterado, ou seja, decorrido o prazo de 10 (dez) dias corridos, considerar-se-á realizada a intimação automaticamente, nos termos do artigo 5º, §3º da Lei 11.419/2006.
2.2) Para as citações eletrônicas, na ausência de confirmação do recebimento em até três dias úteis, a unidade cartorária deverá realizar a citação pelo correio, por oficial de justiça, pelo escrivão ou chefe da secretaria caso o citando compareça em cartório ou por edital, nos termos do §1º-A do artigo 246 do Código de Processo Civil.
2.2.1) Se confirmado o recebimento da citação eletrônica pelo Portal Eletrônico, o início do prazo será no dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação.
3) Os Termos de Adesão já firmados pelas empresas com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo passarão a seguir o procedimento descrito nessa norma sem necessidade de aditamento.
4) O material de orientação às Unidades Judiciais de 1º Grau está disponibilizado no link: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer, no item Portal Eletrônico
5) Dúvidas sobre citações eletrônicas de empresas poderão ser dirimidas pela Secretaria da Primeira Instância exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br), selecionando-se o módulo “SAJ Produção”; em seguida, selecionando a categoria “PG5” e, por fim, pesquisando pelo termo “Portal Empresa”.
Dúvidas sobre citações/intimações eletrônicas de entes públicos poderão ser dirimidas pela Secretaria da Primeira Instância exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br), selecionando a categoria “Práticas Cartorárias e Distribuidores – Primeira Instância”. Subcategoria> Planejamento, Modelos e Movimentações: Planejamento – Portal Eletrônico (Entes Públicos).