COMUNICADO CG nº 468/2023
(Processo nº 2012/150414)
A Corregedoria Geral da Justiça RECOMENDA aos senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais da área criminal que mantenham rigorosa observância às diretrizes da Resolução nº 405, de 6 de julho de 2021 do Conselho Nacional de Justiça, que garante o exercício do direito da pessoa migrante à assistência consular durante o processo administrativo ou judicial, especialmente o disposto nos artigos 7º ao 9º do referido normativo. A Resolução CNJ nº 405 foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2021, pelo Comunicado nº 336/2021.
Fica expressamente revogado o Comunicado CG nº 196/2018.