COMUNICADO CONJUNTO Nº 361/2023
(Processo nº 2022/98326)
A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, considerando que os processos físicos em grau de recurso são digitalizados quando da remessa aos tribunais superiores, sendo possível o aproveitamento dessas imagens em primeiro grau, COMUNICAM o procedimento que deverá ser observado pelas Unidades Judiciais:
1. A Secretaria Judiciária - SJ, quando da devolução do processo físico ao primeiro grau, certificará que as peças digitalizadas estão disponíveis para importação nos termos deste comunicado;
2. As unidades judiciais de primeiro grau deverão:
2.1. receber a carga do processo físico no sistema SAJ/PG5;
2.2. acessar o link SistemasJudiciais - DigitalizacaoSegundoGrau - Todos os Documentos (sharepoint.com), identificar a respectiva Comarca, Vara e nº do processo, proceder a conversão do processo para o meio digital no sistema SAJ/PG5 e importar as peças para a pasta digital;
2.3. anotar na capa dos autos “processo digitalizado”;
2.4. certificar que o processo físico retornou após digitalização para apreciação de recurso nos Tribunais Superiores e as peças digitalizadas foram importadas para aproveitamento das imagens no sistema SAJ/PG5, conforme modelo de certidão nº 506901;
2.5. inserir a movimentação 61340 – Remetidos os autos para o Supremo Tribunal Federal – STF ou 61417 – Remetidos os autos para o Superior Tribunal de Justiça – STJ;
3. O fragmento físico, se de guarda permanente, deverá aguardar em cartório por 30 dias e, após, poderá ser remetido ao arquivo, observando-se o procedimento do Comunicado Conjunto nº 429/202.
4. A Secretaria Judiciária, com o trânsito em julgado nos Tribunais Superiores e baixa dos autos eletrônicos, encaminhará um e-mail comunicando ao ofício de origem a data do trânsito em julgado, o resultado do julgamento e o link de acesso para baixa das peças geradas na Corte Superior.
5. As Unidades Judiciais de 1º grau deverão lançar a movimentação de recebimento do processo (61341 – Recebidos os Autos do Supremo Tribunal Federal – STF ou 61426 – Recebidos os Autos do Superior Tribunal de Justiça STJ) e juntar as peças produzidas no processo digitalizado, dando o devido andamento.
6. Os processos cuja destinação seja a eliminação não poderão ser encaminhados ao arquivo geral e deverão aguardar em cartório o trânsito em julgado da decisão nos Tribunais Superiores. Se decorrido 1 (um) ano da data da certidão de importação das peças no SAJ/PG5 (item 2.3), após a juntada das peças produzidas nos Tribunais Superiores, poderão ser eliminados, observando-se o procedimento disciplinado no Comunicado Conjunto nº 429/2022.
7. A categorização das peças deve ocorrer apenas no caso de retomada do andamento processual nos termos do Comunicado CG nº 466/2020.
8. Material de capacitação disponível em: https://www.tjsp.jus.br/moodle/livre/course/view.php?id=377
9. Dúvidas poderão ser dirimidas pela Secretaria da Primeira Instância exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br), selecionando a categoria “Práticas Cartorárias e Distribuidores – Primeira Instância”. Subcategoria> Digitalização de Processos.