COMUNICADO CG Nº 368/2023
(Processo 2023/39543)
A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo DETERMINA aos Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais do Estado que atentem rigorosamente às disposições constantes do artigo 994, II, das Normas de Serviço, sendo necessário o comparecimento presencial dos oficiais de justiça na unidade ou na Seção Administrativa de Distribuição de Mandados, em dias alternados, sendo vedado o estabelecimento em escala de comparecimento presencial em periodicidade inferior ao estabelecido no referido dispositivo.