COMUNICADO CONJUNTO nº 341/2023
Processo n° 2023/30314
A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais e dos Distribuidores da Primeira Instância, Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados e ao público em geral que em 29/05/2023 terá início de funcionamento a 1ª Vara Regional Empresarial e de Conflitos relacionados à Arbitragem da 4ª e da 10ª Regiões Administrativas Judiciárias, nos termos da Resolução nº 868/2022.
COMUNICAM também que em virtude da instalação da referida Vara deverão ser observadas as orientações abaixo.
I. Da Competência Territorial
1) A 1ª Vara Regional Empresarial e de Conflitos relacionados à Arbitragem da 4ª e da 10ª Regiões Administrativas Judiciárias terá competência territorial abrangente de toda a 4ª e a 10ª Regiões Administrativas.
2) A relação das Comarcas que compõem a 4ª e a 10ª Regiões Administrativas poderá ser consultada no Portal do TJ/SP por meio do link https://www.tjsp.jus.br/QuemSomos/QuemSomos/RegioesAdministrativasJudiciarias.
II. Da Distribuição e Redistribuição
1) As petições iniciais destinadas à 1ª Vara Regional Empresarial e de Conflitos relacionados à Arbitragem da 4ª e da 10ª Regiões Administrativas Judiciárias sujeitar-se-ão ao peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução n° 551/2011, e tramitarão no formato digital.
2) No cadastro das ações a que se refere o item anterior deverão ser indicados no sistema de peticionamento eletrônico inicial:
a) Foro: “Foro Especializado da 4ª e da 10ª RAJs”;
b) Competência: uma das competências abaixo, conforme o caso:
b.1) “161 – Empresarial e de Conflitos Relacionados”;
b.2) “21 – Falência e Recuperação Judicial/Extrajud”;
b.3) “50 – Execuções Centralizadas S/A Futebol”;
b.4) “69 – Crimes Falimentares”
3) Para as competências “161 – Empresarial e de Conflitos Relacionados”, “21 – Falência e Recuperação Judicial/Extrajud” e “50 – Execuções Centralizadas S/A Futebol” a distribuição será automática. No sistema de peticionamento eletrônico inicial serão disponibilizados os seguintes campos obrigatórios: tipo de distribuição (sorteio e dependência), processo referência (dependência) e fundamento legal:
a) No tipo de distribuição por “dependência” será obrigatória a indicação do processo referência da dependência, devendo constar na petição inicial requerimento nesse sentido com indicação expressa do processo que em tese a justifica.
4) Para a competência “69 – Crimes Falimentares” a distribuição será realizada manualmente pelo Distribuidor.
5) Não haverá redistribuição dos feitos já distribuídos e em andamento nas Varas das Comarcas da 4ª e da 10ª Regiões Administrativas Judiciárias abrangidas na competência da presente Vara Regional.
III. Dos Plantões Ordinário e Especial
1) A competência para apreciar os pedidos realizados em Plantões Ordinário e Especial será de cada Sede de Circunscrição das Comarcas que compõem a 4ª e a 10ª RAJs.
COMUNICAM ainda que quando a ordem judicial não puder ser cumprida remotamente ou não for possível o compartilhamento de mandados, as cartas precatórias excepcionalmente expedidas por quaisquer Unidades Judiciais que compõem as 1ª, 2ª, 3ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª e 9ª RAJs, ou por Unidade Judicial de outro Estado, e que devam ser cumpridas em uma das Comarcas pertencentes às 4ª e 10ª RAJs, atinentes às matérias tratadas no artigo 3º da Resolução nº 868/2022, devem ser encaminhadas diretamente às Comarcas e não à Vara Regional.
COMUNICAM finalmente que a 1ª Vara Regional Empresarial e de Conflitos relacionados à Arbitragem da 4ª e da 10ª Regiões Administrativas Judiciárias funcionará na Comarca de Campinas – Endereço: Av. Francisco Xavier de Arruda Camargo, nº 300, Jardim Santana.