CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CG Nº 335/2023

COMUNICADO CG Nº 335/2023

(Processo CPA nº 2016/00112604)

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais de Primeira Instância do Estado de São Paulo que foram disponibilizados no sistema informatizado oficial para os feitos da área criminal

I. EM RELAÇÃO À TABELA DE CLASSES PROCESSUAIS:

1) a classe 15170 – Medidas Protetivas de Urgência – Crianças e Adolescentes (Lei Henry Borel – Lei 14.344/2022) Criminais vinculada a assuntos processuais nas competências “Plantão Crimes contra Crianças e Adolescentes”, “Plantão Criminal”, “Acervo Criminal”, “Crimes Tributários/Organização Criminosa”, “Criminal”, “DIPO – Depto de Inquéritos Policiais”, “Criminal-SANCTVS”, “Júri” e “Juizado Criminal – Violência Doméstica”, a fim de cadastrar os pedidos de concessão de medidas protetivas criminais em favor de crianças e adolescentes na situação de violência doméstica e familiar;

1.1) enquanto não disponibilizada ferramenta no portal do peticionamento eletrônico, as unidades judiciais deverão cadastrar em campo próprio o assunto complementar 50257 – Depoimento especial (arts. 156, I, 158 e 159, CPP e Lei 13.431/17), para identificar a oitiva diferenciada da criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência empregada no procedimento descrito no item anterior;

II. EM RELAÇÃO À TABELA DE ASSUNTOS PROCESSUAIS:

1) o assunto 15177 – Homicídio Qualificado Contra Menor de 14 Anos (Lei Henry Borel) vinculado a classes processuais nas competências “Plantão Criminal”, “Acervo Criminal”, “Crimes Tributários/Organização Criminosa”, “Criminal”, “DIPO – Depto de Inquéritos Policiais” e “Júri”, para identificar a figura qualificadora do delito de homicídio incluída na legislação penal pela Lei Henry Borel (Artigo 121, § 2º, inciso IX e § 2º-B, Código Penal);

2) o assunto 15180 – Descumprimento de Medida Protetiva (Lei Henry Borel) vinculado a classes processuais nas competências “Plantão Criminal”, “Acervo Criminal”, “Crimes Tributários/Organização Criminosa”, “Criminal” e “DIPO – Depto de Inquéritos Policiais”, destinado a identificar os procedimentos de investigação e julgamento do delito previsto na Lei Henry Borel (Lei nº 14.344/2022);

3) o assunto complementar 15174 – Violência Doméstica e Familiar contra Criança e Adolescente, cadastrado exclusivamente pelas unidades judiciais enquanto não disponibilizada ferramenta própria no portal do peticionamento eletrônico, utilizado nas combinações de classes e assuntos principais criminais nas competências “Acervo Criminal”, “Crimes Tributários/Organização Criminosa”, “Criminal”, “Criminal-SANCTVS”, “DIPO – Depto de Inquéritos Policiais”, “Júri”, “Juizado Criminal – Violência Doméstica”, “Plantão Crimes Contra Crianças e Adolescentes” e “Plantão Criminal”, para registrar a intervenção do Ministério Público nos casos que tenham fundamento em violência doméstica e familiar contra criança e/ou adolescente;

As medidas decorrem da atualização do Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas promovida pelo Conselho Nacional de Justiça.

Dúvidas sobre classes e assuntos processuais poderão ser esclarecidas pela Secretaria da Primeira Instância exclusivamente pelo Portal de Chamados (por meio do link https://suporte.tjsp.jus.br./ selecionando a categoria “Práticas Cartorárias e Distribuidores – Primeira Instância”):

Público interno: subcategoria> Área Distribuidor – Área Criminal e Infância e Juventude Infracional – Interno: Distribuição – Criminal – Distribuição de Processo ou subcategoria> Área Distribuidor – Área Cível e Infância e Juventude Cível – Interno: Distribuição – Cível – Distribuição de Processo, conforme o caso;

Público externo: subcategoria> Área Peticionamento Eletrônico Inicial – Área Criminal – Externo: Peticionamento Inicial – Criminal – Dúvidas de Distribuição ou subcategoria> Área Peticionamento Eletrônico Inicial – Área Cível – Externo: Peticionamento Inicial – Cível – Dúvidas de Distribuição, conforme o caso.


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