CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CG Nº 332/2023 - REVOGADO PELO COMUNICADO CG Nº 427/2023.

COMUNICADO CG Nº 332/2023

(CPA 2022/124256)

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais da Primeira Instância que atuam com o BNMP (SAJPG5 e SIVEC) o que segue:
1. O Conselho Nacional de Justiça enviou relatório de informações no BNMP no qual constam pessoas presas provisoriamente que, pelo lapso de tempo extenso, tudo indica a falta do necessário registro no BNMP 2.0 das guias de execução da pena, dos alvarás de soltura, das ordens de liberação, das certidões de extinção de punibilidade por morte.
2. As Unidades Judiciais deverão analisar e regularizar os respectivos processos constantes na planilha enviada por e-mail, devendo o Gestor informar o efetivo cumprimento, impreterivelmente, no prazo 15 (quinze) dias, acessando o link https://apps.powerapps.com/play/e/default-3590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a/a/46233a9b-7d75-4111-aabe-11bb0e7fd987?tenantId=3590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a, sob pena de responsabilização funcional.
3. A planilha deverá ser devidamente preenchida com as ações tomadas, anotando-se nas colunas respectivas. Finalizado o prazo, a planilha excel deverá ser enviada obrigatoriamente para o e-mail saneamento.bnmp@tjsp.jus.br, utilizando o e-mail institucional da Unidade Judicial, sob pena de ser considerado não atendido o cumprimento do determinado no item 2.
3.1. Se quando da análise for identificado que as peças estão registradas corretamente no BNMP, mas a pessoa permanece indevidamente como ‘Preso provisório” pelo processo que está sendo analisado, deverá ser verificado se os documentos emitidos no processo alcançaram de fato a peça devida (alvará > mandado e guia>mandado) em caso positivo, deverá ser aberto chamado junto ao CNJ, por meio do e-mail para sistemasnascionais@cnj.jus.br indicando na planilha o número do respectivo chamado.
4. Identificado que a pessoa esteja processualmente em liberdade (inclusive analisando o processo de execução, se o caso) deverá ser regularizado o BNMP, resolvendo a contingência ou realizando o cadastro excepcional do alvará de soltura ou ordem de liberação emitidos, se o caso. Na impossibilidade de assinatura no SAJ esta deverá ser realizada diretamente no portal do BNMP, excluindo o documento da tela “Assinatura de Peças no BNMP” (SAJPG5-menu criminal>BNMP 2.0>” Assinatura de Peças no BNMP”).
4.1. Ressalta-se que para fins de registro no BNMP consideram-se presos os indivíduos recolhidos em estabelecimentos prisionais, desconsiderando-se, portanto, aqueles que cumprem a pena em regime aberto ou estejam em prisão domiciliar.
5. Caso o documento faltante seja a guia de execução (peça fundamental para indicar que o preso passou da condição de provisório para condenado em execução provisória ou definitiva), a Unidade responsável indicada na planilha, deverá verificar se a guia está em contingência resolvendo-a, se o caso (Comunicado Conjunto 752/2022).
5.1. Não estando em contingência deverá a guia de execução ser expedida e assinada diretamente no portal do BNMP encaminhando-a por e-mail para a Unidade Judicial de execução que esteja com o processo, informando que se trata de regularização, certificando e juntando a guia nos autos.
5.2. Nos casos em que já foi expedida a guia de execução, mas há informações de que o réu esteja em liberdade (livramento condicional/regime aberto/pena cumprida), não deverá ser regularizada a Guia de Execução, devendo ser enviado e-mail para a Unidade Judicial que esteja com o processo de execução para que regularize a comunicação do alvará de soltura ou ordem de liberação expedidos nos autos, no prazo de 03 (três) dias, anotando-se na planilha nas colunas correspondentes a Unidade Judicial de execução comunicada, data de envio do e-mail, prazo para regularização e, após este prazo deverá ser verificado se a unidade de execução cumpriu o solicitado, indicando o resultado na planilha a ser enviada em resposta, na coluna “A Vara acionada regularizou o BNMP?” .
5.3 Caso a Guia de Execução tenha sido enviada para outro Estado, deverá verificar com a Unidade Judicial do destino a situação do réu, providenciando o necessário conforme item acima, bem como providenciar a alteração da competência da peça para a Vara atual do processo (Órgão Judiciário).
6. A partir da publicação deste Comunicado as Unidades deverão observar o que segue, inclusive para as novas guias de execução:
6.1. Sendo caso de emissão de guia de execução de condenação em regime semiaberto de réu em liberdade (Evento 113 -Regime Semiaberto- Resol.474/2022, item “6.6” do Comunicado CG 574/2022) a Unidade Judicial de conhecimento deverá emitir a guia de execução diretamente no portal do BNMP, importando-a para o SAJPG5 utilizando o tipo de documento digital correspondente (item”3” do Comunicado CG 574/2022) e anexando-a no envio, sob pena de rejeite da guia. Não deverá emitir a guia no SAJPG5.
6.2. Sendo o caso de emissão de guia de execução de condenação em regime fechado sem cumprimento de mandado de prisão (Evento 93- Decisão – Guia de Execução, item “6.6” do Comunicado CG 574/2022) esta deverá ser emitida no SAJPG5 e ficará sem comunicação com o BNMP, considerando que atualmente no portal do BNMP o sistema exige mandado cumprido.
6.2.1. Posteriormente, havendo cumprimento do respectivo mandado de prisão, as Unidades com competência em execução criminal deverão emitir nova guia de execução diretamente no portal BNMP para fins da regularização.
6.3. Considerando que atualmente não há comunicação das guias em meio aberto, havendo a regressão para regime semiaberto ou fechado, as unidades com competência em execução criminal deverão emitir as guias de execução dos respectivos processos em andamento diretamente no portal do BNMP para fins de regularização da situação da pessoa.
6.3.1. Cada processo de execução (regime fechado e semiaberto) deve ter sua guia de execução cadastrada no BNMP,
6.4. Caso possua guia de execução, mas o mandado vinculado esteja baixado por alvará de soltura ou ordem de liberação, a guia será mantida com status “ativa” e havendo expedição de novo mandado de prisão, por comportamento atual do BNMP que está sendo ajustado, o status da pessoa ficará como “Preso Provisório”. Conforme orientação do CNJ não deverá ser expedida nova guia de execução.
7. Em caso de morte deverá ser emitida a Certidão de Extinção de Punibilidade por Morte (Essa peça é obrigatória para comunicar ao BNMP a informação de que a pessoa faleceu, resultando na baixa dos mandados de prisão cumpridos ou pendentes de cumprimento, além de mudar o status da pessoa para “Morto”). Para mandados pendentes de cumprimento deverá ser emitida diretamente no portal do BNMP.
8. Havendo a extinção da pena todos os mandados, inclusive os de acervo, deverão ser baixados, bem como a guia de execução com a emissão da certidão de arquivamento da guia.
9. Os Gestores das Unidades Judiciais deverão verificar diariamente a existência de peças emitidas em contingência, acessando o menu “Criminal” > BNMP regularizando-as imediatamente, após a devida análise da situação processual do réu, inclusive do processo de execução respectivo, zelando para que não fiquem pendentes de assinatura, bem como que todas as peças emitidas constem do BNMP, realizando o cadastro excepcional quando necessário, sob pena de responsabilização funcional. Será incluído na planilha MovJud campo específico sobre as referidas telas, sendo esperado que não constem documentos pendentes de comunicação.
9.1. Os responsáveis pelo Plantão Judiciário e Audiências de Custódia deverão, antes de redistribuir os processos, verificar a existência de peças emitidas em contingência ou a necessidade de realizar o cadastro excepcional para as emitidas fora do sistema, em caso de indisponibilidade deste ou problema técnico, regularizando-as imediatamente, bem como zelar para que não fiquem pendentes de assinatura e ocorra a efetiva comunicação com BNMP. O gestor fará constar expressamente da certidão de inexistência de pendência (art. 1.144-A, § 2º das NSCGJ) que verificou a efetiva comunicação dos documentos com o BNMP, assim como a não duplicidade de RJI, sob pena de responsabilização funcional.
9.2. Caso as comunicações obrigatórias não sejam realizadas em virtude de problema técnico, deverá ser procedida a abertura de chamado, certificando nos autos e anexando cópia deste no processo redistribuído.
10. Ao receberem processos em redistribuição (Plantão Judiciário, Audiência de Custódia ou de outras Varas) deverão imediatamente verificar a efetiva comunicação com BNMP dos documentos emitidos, regularizando-os se o caso, certificando obrigatoriamente nos autos. O BNMP deve estar em consonância com a situação processual da pessoa. Nesta oportunidade deverá, ainda, ser alterada a competência dos referidos documentos (Órgão Judiciário), nos termos do item “4.1” do Comunicado CG nº328/2023.
11. As Unidades Judiciais deverão, semanalmente, verificar possíveis peças pendentes de assinatura, diretamente no portal do BNMP, solicitando aos Magistrados que acessem o portal, regularizando-as, se o caso.
12. Fica revogado o Comunicado CG nº 775/2022.
13. O material de capacitação está disponível nos links abaixo: http://www.tjsp.jus.br/moodle/livre/course/view.php?id=445 Contingência- “Resolução de Contingência” e “BNMP 2.0” – apostila Contingência, Cadastro excepcional e Cancelamento de Documentos). Cadastro excepcional: “BNMP 2.0” – apostila Contingência, Cadastro excepcional e Cancelamento de Documentos”. Consulta de peças pendentes de assinatura no BNMP: “Assinatura de Peças” e “Assinatura Individual” são as consultas realizadas dentro do SAJ; no título “Relatório de documentos - aguardando assinatura’” são as consultas realizadas dentro do BNMP. Mudança de Competência -Peças
https://www.tjsp.jus.br/moodle/livre/course/view.php?id=2014 (Saneamento, Certidão de extinção de punibilidade por morte, Emissão de Guia no BNMP – CNJ e Importação de Arquivos para o SAJ)
14. Dúvidas de procedimentos poderão ser dirimidas pela Secretaria da Primeira Instância exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br), selecionando a categoria “Práticas Cartorárias e Distribuidores – Primeira Instância”.
Subcategoria> Área Criminal/Execução Criminal/Infância Infracional: Saneamento BNMP
15. Questões sistêmicas devem ser tratadas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br), selecionando a categoria “SAJPG5”. Subcategoria: Integração com o BNMP 2.0
16. Em caso de problemas com cadastro no BNMP, deverá ser encaminhado e-mail para cadastrobnmp@tjsp.jus.br, solicitando o ajuste e indicando como assunto “Saneamento BNMP”.


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