COMUNICADO CONJUNTO Nº 315/2023
CPA 2021/136237
A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais da Primeira Instância que foi disponibilizado no Portal e-SAJ o peticionamento eletrônico para Leiloeiro - Pessoa Física, nos termos Comunicado CG nº 1082/2021, para apresentação de eventuais manifestações nos processos digitais em que forem nomeados, conforme orientações que seguem:
1) O Leiloeiro deverá se cadastrar pelo Portal e-SAJ nos mesmos moldes do perito, conforme manual disponível no seguinte link:
https://www.tjsp.jus.br/Download/AuxiliaresdaJustica/Manual_Esaj_Cadastro_Perito.pdf
2) No portal e-SAJ em Peticionamento Eletrônico/Peticionamento Eletrônico de 1º grau o Leiloeiro após o seu acesso por certificado digital deverá optar por Petição Intermediária de 1º Grau.
3) PROCEDIMENTOS A SEREM OBSERVADOS PELAS UNIDADES JUDICIAIS:
a) Nomeado o Leiloeiro, além de registrar a nomeação no Portal dos Auxiliares da Justiça (Art. 38 NSCGJ), a fim de possibilitar o peticionamento eletrônico nos autos, o Ofício de Justiça deverá cadastrar no processo (Cadastro/Partes e Representantes) os dados do Leiloeiro com o tipo de participação “416 – Gestor do Leilão Eletrônico”.