Comunicado Conjunto nº 292/2023
(CPA nº 2022/111723)
A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais do Foro Regional XII – Nossa Senhora do Ó, que, a partir de 02/05/2023, após certificado o trânsito em julgado do acórdão, sentença da fase de conhecimento ou sentença de extinção pela satisfação da execução, não havendo outras providências judiciais a serem tomadas pelo Ofício Judicial, os autos deverão ser remetidos à “Central de Apuração de Custas Pendentes – CACP”, conforme previsto no Provimento Conjunto nº 81/2023.
Da remessa e arquivamento
1. Somente poderão ser encaminhados à “Central de Apuração de Custas Pendentes - CACP” processos com trânsito em julgado posterior à sua instalação efetiva. Não serão encaminhados à CACP processos em que todos os autores e réus sejam beneficiários da gratuidade processual.
2. Caberá às unidades judiciais a apuração das custas pendentes de recolhimento e a intimação do advogado e, se necessário, das partes – nos termos do Art. 1098 das NSCGJ – nos processos com trânsito em julgado anterior ao início de funcionamento da “Central de Apuração de Custas Pendentes – CACP”, utilizando o Fluxo de controle do recolhimento de Custas, conforme previsto no Comunicado Conjunto nº 2.682/2021.
3. Os processos encaminhados à “Central de Apuração de Custas Pendentes – CACP” serão arquivados pela Serventia e assim serão considerados para todos os fins, inclusive estatísticos, no momento da remessa à CACP.
4. Para arquivamento e remessa dos processos à CACP, deverão ser utilizadas as movimentações abaixo
(Vide tabela na versão anexa)
5. Para arquivamento dos processos nos quais todas as partes sejam beneficiárias da gratuidade processual – réu e autor –, bem como dos processos cujas custas pendentes sejam apuradas e cobradas pela Unidade Judicial, deverão ser utilizados os modelos de certidões do fluxo de controle do recolhimento de Custas previstos no Comunicado Conjunto nº 2.682/2021.
6. Material de capacitação: link a ser disponibilizado pela SGP.
7. Dúvidas poderão ser dirimidas pela Secretaria da Primeira Instância exclusivamente pelo Portal de Chamados.