CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CONJUNTO Nº 248/2023

COMUNICADO CONJUNTO Nº 248/2023

(Processo CPA 2018/81619)

A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Dirigentes, Servidores das Unidades Judiciais do Estado de São Paulo, Advogados, Ministério Público, Defensoria Pública e Procuradorias Públicas que, nos termos do art. 1.091-A das NSCGJ, os procedimentos que deverão ser adotados no Projeto Central de Mandados Compartilhada pelas Comarcas integrantes.

REGRAS GERAIS


1. O compartilhamento de mandados, independentemente da competência material do processo de origem, e entre Foros das Comarcas participantes, exceto no Foro do Brás da Comarca da Capital, será apenas para os mandados digitais com atos de:

a. mera comunicação (citação, intimação e notificação);
b. condução coercitiva para as estações passivas de oitiva;
c. demais atos a serem realizados por oficiais de justiça, observado o disposto nos itens 1.2 e 6.2.

1.1. É possível, ainda, o compartilhamento nas demais hipóteses em que já não seria expedida carta precatória, como, por exemplo, os mandados dentro da Comarca da Capital, entre o Foro Central e os Foros Regionais, inclusive a busca e apreensão em alienação fiduciária.

1.2. Caberá ao juiz do feito avaliar se é conveniente o compartilhamento ou a emissão de Carta Precatória nos casos de diligências complexas, como, por exemplo, a citação seguida de penhora, a citação seguida de despejo, a citação seguida de reintegração de posse e outras que demandem o acompanhamento pelo Advogado para fornecimento dos meios, para que seja possível a resolução de eventuais intercorrências pelo deprecado. A opção pelo não compartilhamento nesses casos deverá constar de sua decisão;

2. O Foro do Brás na Comarca da Capital cumprirá seus próprios mandados, sem compartilhamento.

3. Os CEPs das regiões do Brás foram todos distribuídos para as SADMs limítrofes, a fim de possibilitar o compartilhamento de mandados digitais de mera comunicação nesses endereços na Comarca da Capital, não havendo necessidade de expedição de carta precatória;

4. Entre as Comarcas integrantes do compartilhamento de mandados eletrônicos fica vedada a expedição de carta precatória para atos do item 1, ressalvadas as hipóteses previstas no artigo 122, §3º das NSCGJ e do Provimento CSM nº 2644/2021;

5. Na Comarca da Capital, as zonas estão distribuídas entre as SADMs dos Foros Regionais e Centrais, respeitando-se, na medida do possível, sua competência territorial. Nas Comarcas do Interior, as SADMs serão competentes para distribuição e cumprimento dos mandados digitais com CEPs de sua própria Comarca;

6. Não serão compartilhados e serão cumpridos pelos Oficiais de Justiça da própria SADM respeitados os limites da Resolução OE 742/2016.

a. Mandados de processos físicos;
b. Mandados para intimação de vítima ou testemunha protegida, físicos ou digitais;
c. Mandados de cumprimento remoto.

6.1. Ultrapassados os limites da referida Resolução, os atos deverão ser deprecados, conforme disposto no Comunicado CG nº 1951/2017.

6.2. A expedição de Carta Precatória, em processo digital, é necessária para os seguintes atos em Comarca distinta daquela que tramita o processo:

a. Atos que demandem providências no âmbito do Juízo deprecado, como, por exemplo, audiência (nas hipóteses ainda autorizadas), perícia com nomeação de perito local, penhora de faturamento, com nomeação de administrador local, intervenção de setores técnicos;

b. Atos de busca e apreensão em alienação fiduciária, sendo necessária a expedição de carta precatória quando o objeto da apreensão estiver localizado em outra comarca, admitindo-se, entretanto, o requerimento direto, na forma do §12 do art. 3º do Decreto Lei 911/69.

6.3. O Setor Unificado de Cartas Precatórias Cíveis da Capital não receberá mandados compartilhados, pois continuará recebendo cartas precatórias cíveis nas hipóteses autorizadas, entretanto, seus mandados digitais serão compartilhados.

6.4. Não é cabível o compartilhamento para outros Estados.

7. Em regra, os mandados digitais classificados como plantão não deverão ser compartilhados, devendo ser cumpridos pelos Oficiais de Justiça da própria SADM, respeitados os limites da Resolução OE 742/2016. No entanto, de acordo com o item II, do art. 1.091-A das NSCGJ, havendo expressa determinação judicial, os mandados de plantão poderão ser compartilhados;


ORIENTAÇÕES ÀS UNIDADES JUDICIAIS


8. Para as Unidades Judiciais, três dias antes do início do compartilhamento, todos os mandados digitais, pendentes de assinatura e liberação, DEVERÃO ser encaminhados às SADMs.

9. Com exceção dos físicos, dos classificados como plantão e daqueles para cumprimento remoto, NÃO PODERÃO ser emitidos, assinados e nem encaminhados mandados digitais para as SADMs nos dois dias antecedentes à implantação. Nesses dois dias antecedentes, as Centrais realizarão a distribuição do acervo existente, bem como todas as configurações necessárias no sistema para o início do compartilhamento. A partir da data de início do compartilhamento, poderá ser retomada a emissão de mandados;

10. Os mandados de processos digitais (item 1) deverão ser emitidos selecionando-se a zona correspondente ao CEP do mandado. No momento da emissão do mandado, o sistema identificará automaticamente a zona correspondente ao CEP do endereço principal a ser diligenciado. Caso essa identificação automática não ocorra, a unidade judicial deverá solicitar à SADM da Comarca competente pelo cumprimento a vinculação do CEP a uma zona;


10.1. Os endereços de e-mails das SADMs das Comarcas do interior encontram-se no link: https://www.tjsp.jus.br/ListaTelefonica;

10.2. Para consultar qual é a SADM competente na Comarca da Capital, consultar no link: https://apps.powerapps.com/play/7b08b380-5a47-4ef6-a062-9756a77cf66e?tenantId=3590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a&source=email&hint=c3ff3d55-0255-4531-9291-74416147a8f3

11. Nos mandados de processos físicos e para cumprimento remoto, deverá ser selecionada a zona específica que será informada pela SADM local;

12. A partir do início do compartilhamento, fica vedada a expedição de carta precatória ENTRE as Comarcas integrantes, nos termos dos itens 1, 3 e 4;

13. Verificado que a data da expedição da carta precatória digital é posterior ao início do compartilhamento de mandados digitais, fica autorizado o juízo deprecado ou o cartório distribuidor a devolver sem distribuição e cumprimento, nos termos do item X do artigo 1.091-A das NSCGJ;

14. As cartas precatórias digitais para atos do item 1, cujas datas de expedição sejam anteriores ao compartilhamento, que ainda não estejam assinadas ou encaminhadas aos deprecados, poderão, a critério do Juiz do feito, ser inutilizadas para que a diligência seja realizada por meio do compartilhamento de mandados;

15. Os modelos de grupo de decisão, despacho, sentença e ato ordinatório, com vinculação de mandados ou precatórias deverão ser revistos pelas unidades para que seja respeitada a regra do compartilhamento;

16. Os pedidos de devolução ou cobrança de mandados deverão ser encaminhados para o e-mail institucional da SADM onde está o mandado;

17. Por regra do sistema, para não constar pendência no processo, os mandados devolvidos aos cartórios sem distribuição por erro de zoneamento deverão ser cancelados pela unidade judicial e um novo mandado deverá ser expedido com o zoneamento correto. Apenas poderão ser encaminhados de volta para a SADM aqueles mandados devolvidos por falta de anexos de impressão, após o devido ajuste;

18. Para as restituições de valores recolhidos em GRD, nos termos do art. 1.022 das NSCGJ, deverá ser emitido ofício no modelo “506499-Ofício - Levantamento de Valores – Guia Diligência - Oficial de Justiça” e encaminhado para a Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF) via e-mail: grd_restituicao@tjsp.jus.br.

19. Nos mandados da competência Fazenda Pública Municipal e Execuções Fiscais Municipais, cuja parte ativa sejam as Prefeituras ou Autarquias Municipais em que não há recolhimento de GRD (art. 1.027, das NSCGJ), com o ressarcimento posterior através de mapa, conforme itens 32.2 e 34, deverão constar, expressamente, esta forma de ressarcimento.

19.1. Em processos de interesse das Fazendas Públicas Municipais cujo Município (parte ativa) seja diverso da Comarca em que tramitar o processo, o recolhimento da diligência do oficial de justiça deverá ocorrer, previamente, nos termos do art. 1.014 das NSCGJ.


ORIENTAÇÕES ÀS CENTRAIS DE MANDADOS

20. Na medida em que ocorrer a expansão, deverão ser desvinculadas e colocadas fora de uso, no sistema, todas as zonas que deixarão de ser de competência das SADMs. Essas zonas deverão estar com todos os períodos dos Agentes encerrados, constando-se como data de encerramento dois dias antes do início do compartilhamento. Essas zonas deverão ainda estar desvinculadas e colocadas “fora de uso” até um dia antes do compartilhamento.

21. Nas zonas de sua competência, nos termos do item 5, deverá ser observada a necessidade de reorganização das vagas dos Oficiais de Justiça;

22. Para que o sistema faça a seleção automática da zona, todos os CEPs da Comarca deverão estar vinculados a uma zona, conforme organização interna, até o início do compartilhamento;

23. Fica vedada a vinculação de um mesmo CEP a mais de uma zona, para que o sistema consiga selecionar a zona automaticamente no momento da emissão do mandado;

24. Nos termos do item 10, havendo solicitação de vinculação de CEP a uma zona, por parte da unidade judicial, deverá ser procedida a devida regularização no sistema, informando a unidade, em seguida;

25. Deverão ser criadas zonas específicas para os mandados de processos físicos, de plantão e para cumprimento remoto, sem vinculação de CEP e logradouro. Após a criação, deverão comunicar às unidades judiciais locais para sua utilização;

26. Os mandados encaminhados às SADMs antes do compartilhamento, deverão ser distribuídos e serão cumpridos pelos Oficiais de Justiça do próprio foro, independente do CEP do mandado, nos prazos normativos. Se após o início do compartilhamento for verificado que há mais endereços a serem diligenciados, cujas competências passaram para outra SADM, o mandado deverá para lá ser redistribuído;

27. Para facilitar a identificação por todas as unidades envolvidas no compartilhamento, as zonas competentes de cada SADM, nos termos do item 5, deverão ser renomeadas com o seguinte padrão: Comarca/Foro – Nome da Zona.
Por exemplo:
Roseira – Setor 05
Sorocaba – Zona 07
São José dos Campos - Plantão

28. Periodicamente, deverão as SADMs conferir o cadastro das zonas, incluindo CEPs que eventualmente não estiverem vinculados a zona alguma;

29. Havendo necessidade de transferência de mandados que foram distribuídos antes do início do compartilhamento, cuja zona tenha sido tornada fora de uso, deverá ser aberto chamado, através do Portal de Chamados, pela SADM, com as seguintes informações: Nome do oficial de origem; código e nome da zona que está fora de uso; código e nome da nova zona para onde deverá ser transferido o mandado; nome do Oficial para quem será transferido o mandado e número(s) do(s) mandado(s);

30. Os Mapas totalizadores de mandados pagos deverão ser preenchidos, via Sistema SGF, em formulário padrão, com informação das quantidades totais de atos e valores de cada Oficial, e enviados à Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF), nas datas estipuladas em calendário anual a ser oportunamente divulgado;

31. Os Mapas de mandados cuja parte ativa seja a Fazenda Pública Estadual deverão ser todos encaminhados, um mapa por Vara, para o e-mail: pgemapasdeoj@sp.gov.br, independente da origem do mandado;

32. Nos Mapas de mandados da competência Fazenda Pública Municipal e Execuções Fiscais Municipais do interior cuja parte ativa sejam as Prefeituras ou Autarquias Municipais:

32.1. Se houver adiantamento por GRD, os mapas deverão ser encaminhados à SOF, juntamente com os mandados pagos.

32.2. Se o ressarcimento ao oficial for realizado posteriormente pela Procuradoria do Município (art. 1.027, das NSCGJ), o mapa deverá ser encaminhado, um mapa por Vara, via e-mail para a SADM da origem do mandado;

33. O mapa de mandados expedidos pela Vara de Execuções Fiscais Municipais da Capital, cuja parte ativa seja a Prefeitura da Cidade de São Paulo, também deverá ser encaminhada à SOF via SGF a partir de maio/2023.

34. Os Mapas de mandados da competência Fazenda Pública Municipal, expedidos pelas Varas da Fazenda Pública da Capital, cuja parte ativa sejam a Prefeitura da Cidade de São Paulo ou Autarquias da Capital deverão ser encaminhados, um mapa por Vara, para os seguintes e-mails, conforme assuntos que seguem:

judgab@prefeitura.sp.gov.br: demandas que envolvam interesses relativos a servidores públicos, incluindo questões acidentárias; demandas que envolvam a discussão ou execução de políticas públicas, incluindo licitações e improbidade; demandas que envolvam a responsabilização da Administração Pública por ato ilícito de natureza contratual ou extracontratual; demais matérias não incluídas nas competências das demais Procuradorias integrantes da Procuradoria Geral do Município;
gabsnjdesap@prefeitura.sp.gov.br: desapropriações contenciosas e amigáveis, ações e feitos de qualquer origem, preliminares ou provenientes de desapropriações;
demapadministrativo@prefeitura.sp.gov.br: ações que envolvam questões ambientais ou relativas ao patrimônio imaterial; posse e direitos reais do patrimônio móvel e imóvel do Município, questões registrarias, validade dos atos negociais relativos ao patrimônio do Município e aos ressarcimentos decorrentes de seu uso indevido; herança jacente de que trata a Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e processos correlatos; direito de moradia, independentemente da titularidade do bem imóvel envolvido; urbanismo, incluindo uso e ocupação de solo, parcelamento de solo e loteamentos irregulares, poluição sonora, vigilância sanitária, incluindo apoio às políticas públicas de combate a moléstias que importem risco à saúde pública;
pgmprocedgab@prefeitura.sp.gov.br: ações judiciais preparatórias, incidentais, de produção de provas ou cautelares que envolvam questões disciplinares, de responsabilização de pessoa jurídica pela prática de atos contra a Administração Pública Municipal; ações judiciais que envolvam questões disciplinares dos servidores públicos, incluindo reintegração ao serviço público e demandas disciplinares correlatas; ações criminais, de improbidade administrativa de responsabilização de pessoa jurídica pela prática de atos contra a Administração e de natureza disciplinar correlata ou conexa; medidas judiciais para a recuperação de valores decorrentes de danos causados ao erário e de enriquecimento ilícito decorrentes de atos de corrupção.
35. Os mandados incompletos ou irregulares (por falta de GRD, anexos de impressão, por exemplo), quando não constatado erro de sistema, deverão ser devolvidos pelas Centrais de Mandados às unidades judiciais, excetuados os mandados de cumprimento imediato quando possível a regularização pela própria SADM (art. 1.070, parágrafo único, NSCGJ). O motivo justificado da devolução do mandado deverá ser informado na coluna “Observação de fila”;

36. A visualização de autos somente é possível a partir do fluxo digital nas filas de trabalho do subfluxo de mandados. Basta clicar na tecla “F12” do teclado sobre o processo na fila ou clicar no botão inverso do mouse e depois em “Visualizar autos”;

37. As consultas básicas e avançadas de mandados devem ser feitas a partir do número do mandado, e não pelo número do processo;

38. Para as restituições de valores recolhidos em GRD sem que tenha ocorrido distribuição de processo deverá ser emitido ofício em modelo institucional específico e encaminhado via e-mail institucional para a SOF no seguinte endereço: grd_restituicao@tjsp.jus.br; nos termos do Comunicado CG nº 292/2022;


ORIENTAÇÕES AOS OFICIAIS DE JUSTIÇA

39. A partir da implantação da Central de Mandados Compartilhada, os oficiais de justiça serão competentes para o cumprimento de mandados digitais apenas nas zonas a que estiverem vinculados. Para os físicos e os de plantão, nos limites da Resolução OE 742/2016;

40. Poderão, a seu critério, cumprir mandados de todas as zonas de sua SADM, quando houver mais de um endereço com zonas/setores diversos, sendo vedado o cumprimento em zona pertencente à outra SADM;

41. Poderão, mediante expressa determinação do Juiz do feito, cumprir mandados digitais em Comarcas Contíguas, nos termos da Resolução OE 742/2016;

42. Solicitações ou comunicações diversas deverão ser encaminhadas para o e-mail da unidade judicial de origem do mandado, com cópia para a SADM de sua lotação;

43. Antes de proceder à devolução de mandados à SADM, deverão verificar se há documentos pendentes sem finalização, procedendo à devida regularização;

44. Aplicam-se aos oficiais de justiça os itens 35 e 36 deste comunicado.


ORIENTAÇÕES AOS ADVOGADOS

45. Os valores correspondentes às diligências dos Oficiais de Justiça (GRD) continuarão a ser recolhidos na Comarca de distribuição do processo, independente do endereço a ser diligenciado via compartilhamento;

46. O local para onde foi encaminhado o mandado digital corresponderá ao CEP do endereço indicado em sua petição, ressalvadas as hipóteses dos itens 6 e 7. Havendo mais de um endereço a ser diligenciado em foros diversos, ou endereço localizado na Comarca da Capital, deverá entrar em contato com a unidade judicial expedidora para obter informações para onde foi encaminhado o mandado;

47. O procedimento para restituição de valores consta dos artigos 1.022 e 1.022-A das NSCGJ. Tanto para processos distribuídos como para processos não distribuídos, após o recebimento dos pedidos de restituição, será emitido um ofício e a unidade judicial ou SADM o encaminhará via e-mail institucional para a SOF, que procederá ao pagamento diretamente ao solicitante;

48. Orientações sobre os procedimentos da Central de Mandados Compartilhada encontram-se no Portal Moodle da Capacitação no link: http://www.tjsp.jus.br/moodle/livre/course/view.php?id=448 ;

Revoga-se o Comunicado Conjunto nº 373/2022.

Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente através do Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br), na categoria – “Práticas Cartorárias e Distribuição – 1ª Instância” > oferta “Central de Mandados”.


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