(Processo nº 2009/90068, anexado ao Processo nº 1998/872) A Secretaria da Primeira Instância, por determinação da E. Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Juízes de Direito, aos dirigentes, aos servidores das Unidades Judiciais do Estado de São Paulo e ao público em geral que as certidões para fins criminais deverão ser emitidas gratuitamente, desde que destinadas à defesa de direitos ou ao esclarecimento de situações de interesse pessoal, conforme parecer da Presidência que segue. COMUNICA, ainda, que deverá ser mantida a cobrança para a pesquisa impressa das informações (“print”), observando-se a isenção da cobrança para uma única informação verbal.