COORDENADORIA DA MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR DO PODER JUDICIÁRIO (COMESP)

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Comunicado

Julgamento com perspectiva de gênero é debatido na EPM

Foi discutido o tema ‘Julgamento com perspectiva de gênero’.

Com debates sobre o tema “Julgamento com perspectiva de gênero” foi realizado na quarta-feira (26) o evento de Apresentação da Coordenadoria da área de Violência Doméstica, Familiar e de Gênero da EPM, com exposições da procuradora de Justiça Ivana Farina Navarrete Pena, dos juízes Camila de Jesus Mello Gonçalves, conselheira da Escola, e Mario Rubens Assumpção Filho e da professora Silvia Carlos da Silva Pimentel.



A abertura dos trabalhos foi feira pela desembargadora Gilda Cerqueira Alves Barbosa Amaral Diodatti, conselheira da Escola e vice-coordenadora da Comesp, que agradeceu a participação de todos, em especial dos palestrantes, e manifestou a satisfação pela realização do evento. Ela destacou a criação da Coordenadoria de área de Violência Doméstica, Familiar e de Gênero na Escola e ressaltou o trabalho das coordenadoras, desembargadora Maria de Lourdes Rachid Vaz de Almeida, coordenadora da Comesp, e juízas Maria Domitila Prado Manssur e Gina Fonseca Corrêa. “A Escola cumpre o seu papel como um espaço do Poder Judiciário de promoção da igualdade e combate à violência e à opressão e para isso precisamos ter uma coordenadoria própria para esse tema, que é atual e urgente”, ressaltou. Ela destacou o Protocolo para julgamento com perspectiva de gênero 2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que visa estabelecer novos parâmetros culturais de enfrentamento dessa questão, que é tão delicada, entre eles a capacitação de magistrados para a abordagem dessa temática de maneira a promover a igualdade em situações desiguais.



A desembargadora Rachid Vaz de Almeida agradeceu à direção da Escola pela criação da coordenadoria de área e às demais coordenadoras e aos participantes do evento. Também destacou a importância do tema em debate e ressaltou o trabalho dos palestrantes, agradecendo a participação de todos.



Silvia Pimentel ressaltou a necessidade da capacitação para lidar com as questões da violência de gênero e compreender a dinâmica dos crimes psicológicos como o stalking e as dificuldades para mudar mentalidades patriarcais e machistas e padrões culturais e sociais. Ela enfatizou a importância da participação dos homens nesse processo de busca da igualdade de gênero e destacou a Recomendação nº 128/2022 do CNJ, que preconiza a adoção do Protocolo para julgamento com perspectiva de gênero aos órgãos do Poder Judiciário para que seja alcançada a igualdade de gênero e as legislações correlatas. “Os estereótipos de gênero permeiam, consciente ou inconscientemente, a atividade jurisdicional e podem reproduzir inúmeras formas de discriminação e de violência”, salientou.



A procuradora de Justiça Ivana Farina Navarrete Pena, ex-conselheira do CNJ e coordenadora do grupo de trabalho para elaboração do Protocolo para julgamento com perspectiva de gênero 2021 do CNJ, esclareceu que o protocolo visa instalar uma política judiciária de igualdade de gênero e de maior participação feminina no Poder Judiciário. Ela ressaltou a importância de se adotar uma nova perspectiva, para que se realize o direito à igualdade e à não discriminação, identificando as diferenças entre as pessoas, reconhecendo-as e garantindo que o tratamento dado a elas pelo sistema de Justiça não se traduza em obstáculo para que desfrutem de seus direitos.



Camila Gonçalves conceituou estereótipo como uma visão generalizada ou uma preconcepção sobre os atributos ou características dos integrantes de um grupo ou sobre os papéis que devam cumprir. Ela explicou que a perspectiva de gênero no julgamento está relacionada ao aspecto prescritivo do gênero, porque na ideia de ser mulher estão embutidas noções de como ela deve ser e se comportar. Acrescentou que essa perspectiva envolve também aspectos ligados à sexualidade, orientação sexual e identidade de gênero. “Julgar com perspectiva de gênero significa reconhecer as violências que podem ser derivadas do não cumprimento das normas de gênero, quer por orientação sexual, quer por identidade de gênero ou mesmo como mulher”, esclareceu. E ressaltou que o protocolo não se aplica somente ao Direito Penal, mas a outros ramos, como o Previdenciário e o Trabalhista, entre outros.



Encerrando as exposições, o juiz Mario Rubens Assumpção Filho discorreu sobre o crime de perseguição ou stalking, que conceituou como o “conjunto de atos violentos e incessantemente reiterados, seja no âmbito da vida digital ou tangível, que atenta direta ou indiretamente contra a privacidade e/ou intimidade da vítima, caracterizado, ainda, como violência psicológica exercida por meio de uma violência simbólica”.



Ele destacou o artigo 147-A no Código Penal, inserido pela Lei nº 14.132/21, que tipificou o crime de perseguição, estabelecendo pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa.



Ele também mencionou o ‘ciclo da crise’, constituído de fases de crise, calmaria e ansiedade e falou sobre a experiência das varas de violência doméstica contra a mulher e sobre as classificações do stalker.



O encontro teve a presença do diretor da EPM, desembargador José Maria Câmara Júnior; do desembargador Edison Aparecido Brandão e da juíza Erika Silveira de Moraes Brandão, entre outros magistrados, servidores e outros profissionais, que participaram presencialmente e a distância.



RF e MA (texto)


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