PRIMEIRA INSTÂNCIA

Comunicado

COMUNICADO SPI Nº 20/2018

Considerando a necessidade de regularizar os procedimentos relacionados aos processos criminais, para que as certidões de distribuição apontem corretamente seus resultados, COMUNICADO SPI Nº 20/2018 (Processo CPA nº 2017/36691) A Secretaria da Primeira Instância, COMUNICA aos Senhores Magistrados e Servidores das unidades com competência criminal e unidades responsáveis pela emissão de certidão de distribuição criminal que,






COMUNICADO SPI Nº 20/2018
(Processo CPA nº 2017/36691)

A Secretaria da Primeira Instância por determinação da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, considerando a necessidade de regularizar os procedimentos relacionados aos processos criminais, para que as certidões de distribuição apontem corretamente seus resultados, COMUNICA especialmente aos Magistrados e Servidores das unidades com competência criminal e unidades responsáveis pela emissão de certidão de distribuição criminal que:
1) Nos casos em que o processo criminal arquivado estiver cadastrado apenas no sistema SAJ SGC e houver expedição de certidão de breve relatório ou objeto e pé com as informações de fichas ou livros, as anotações de baixa da parte poderão ser realizadas diretamente no sistema SAJ SGC.
Na Comarca da Capital a anotação no sistema SAJ SGC será feita pela SPI 3.4.2 – Serviço de Certidão Estadual Criminal (processos criminais); nas Comarcas do Interior, pelo Ofício Distribuidor local.
2) Para os fins do disposto no item 1, as Unidades Judiciais, após a impressão e assinatura do escrivão, deverão digitalizar as referidas certidões, em formato PDF, e encaminhá-las por e-mail; na Capital para a SPI 3.4.2 no endereço eletrônico atualizasajsgc@tjsp.jus.br e no Interior para o Ofício Distribuidor da Comarca, no endereço eletrônico respectivo.
3) A SPI 3.4.2 e os Ofícios Distribuidores das Comarcas do Interior, ao receberem as certidões das Unidades Cartorárias deverão proceder às devidas atualizações dos dados do processo no sistema SAJ SGC, verificando eventuais correções no nome da parte e na qualificação. Deverá ser anotado o evento compatível com o informado na certidão e sua data na tela “Histórico (eventos)”. A data de alteração das anotações no sistema SAJ SGC e demais informações relevantes como, por exemplo, data do trânsito, capitulação, número do pacote em que o processo está arquivado serão informadas no campo “complemento”.
4) É vedado à SPI 3.4.2 e aos Ofícios Distribuidores das Comarcas do Interior o recebimento de certidões diretamente pela parte para fins de anotações no sistema SAJ SGC.
5) Os processos criminais desarquivados que não estiverem cadastrados no SAJ PG5 deverão ser encaminhados aos Ofícios Distribuidores para regularização.
6) A atualização dos processos cadastrados no SAJ PG5 compete exclusivamente ao Ofício de Justiça responsável pela tramitação.
7) As mensagens eletrônicas para encaminhamento das certidões digitalizadas serão arquivadas pelo destinatário pelo prazo de 02 (dois) anos.


(Disponibilizado no DJE de 10/05/2018, Caderno Administrativo, página 15)


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