PRIMEIRA INSTÂNCIA

Comunicado

COMUNICADO SPI Nº 60/2017

A CERTIDÃO DE EXECUÇÕES CRIMINAIS PARA FINS JUDICIAIS - SAJ PG5 E A CERTIDÃO DE EXECUÇÕES CRIMINAIS PARA FINS ELEITORAIS-SAJ PG5, REQUISITADAS JUDICIALMENTE OU SOLICITADAS PELO PESQUISADO OU SEU REPRESENTANTE LEGAL, SERÃO EXPEDIDAS PELO OFÍCIO DISTRIBUIDOR LOCAL NAS COMARCAS DO INTERIOR E PELA SPI 3.4.2 – SERVIÇO DE CERTIDÃO ESTADUAL CRIMINAL, NA CAPITAL.

(Protocolo CPA nº 2017/159775)

(Altera o Comunicado SPI nº 61/2016 quanto à Unidade responsável pela emissão das Certidões de Distribuição de Execuções Criminais em tramitação pelo Sistema SAJ PG5) A Secretaria da Primeira Instância por determinação da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça e da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes, Servidores das Unidades Judiciais da Primeira Instância e ao público em geral que a Certidão de Execuções Criminais para Fins Judiciais - SAJ PG5 e a Certidão de Execuções Criminais Para Fins Eleitorais-SAJ PG5, requisitadas judicialmente ou solicitadas pelo próprio pesquisado ou seu representante legal, serão expedidas pelo ofício distribuidor local nas Comarcas do Interior e pela SPI 3.4.2 – Serviço de Certidão Estadual Criminal, na Comarca da Capital. As certidões devem ser expedidas no sistema SAJ SGC mediante utilização dos modelos 96 – Certidão de Execuções Criminais Para fins Judiciais e 97 – Certidão de Execuções Criminais Para Fins Eleitorais. O modelo 94 – Certidão de Execuções Criminais poderá ser utilizado nos casos em que o solicitante não dispõe dos dados obrigatórios para preenchimento do formulário eletrônico disponibilizado para pedido via internet. As dúvidas poderão ser encaminhadas para o e-mail spi.certidaoestadual@tjsp.jus.br.

(Disponibilizado no DJE de 29/9, 02 e 04/10/2017)


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