PRIMEIRA INSTÂNCIA

Aviso Geral

A partir de 03/01/2024, entrarão em vigor as alterações da Lei de Custas decorrentes da Lei nº 17.785 de 03/10/2023, com reflexo nestas planilhas.

1) As planilhas Atualização de Débitos Judiciais até 12 Parcelas, Atualização de Débitos Judiciais até 256 Parcelas, Cálculo dos Honorários Sucumbenciais e Custas Judiciais contam com versões renovadas neste mesmo sítio, sob a rubrica Atualização Monetária e Juros Moratórios.

2) A planilha ITBI Estadual (Leis nº 9.591 de 30.12.1966 e nº 3.199 de 23.12.1981) é ora disponibilizada aos ofícios judiciais, na seção de Família e Sucessões. Refere-se a tributo estadual, o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis e Direitos a Eles Relativos, e não ao Imposto sobre Transmissão de Bens “Inter Vivos” municipal que hoje vigora.

3) Disponibiliza-se planilha para apuração de Custas Finais, na seção APURAÇÃO DE TAXA JUDICIÁRIA

4) Provê-se planilha para verificação de Partilha, na seção de FAMÍLIA E SUCESSÕES.

5) As planilhas da seção APURAÇÃO DE TAXA JUDICIÁRIA passam, a partir de 15/05/2023, a terem o índice de correção da Tabela Prática aplicado conforme sua exata data de publicação no DJe.

6) As planilhas relacionadas a custas e despesas, a partir de setembro/23, não permitem inserir data final do cálculo anterior ao dia em que publicada no DJE a Tabela Prática do mês em curso. Ao tentar fazê-lo, a planilha automaticamente insere, como data final da conta, o último dia do mês precedente. Evitam-se inconsistências em função de data nominal posterior à de vigência do índice utilizado. A Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais é fundamentada no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), o qual é apurado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

7) As planilhas da seção "Apuração de Taxa Judiciária" encontram-se em consonância com a redação em vigor da Lei nº 10.608 de 29/12/2003.


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