PRECATÓRIOS

Perguntas frequentes

  1. Como posso consultar se meu precatório já foi pago?

    Os pagamentos disponibilizados pela Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos (Depre) estão disponíveis na página www.tjsp.jus.br/precatorios. Para consultar os pagamentos disponibilizados mensalmente, acesse a opção "Listas de Precatórios Disponibilizados e Pendentes de Pagamento", localizado no item Credores do menu lateral direito. Outra opção de consulta está no item Pesquisa de Precatórios e Pagamentos Disponibilizados, que se destina à consulta de precatórios e também de pagamentos dos precatórios de todas as entidades até o mês de maio de 2018. Para os precatórios eletrônicos também é possível acompanhar a tramitação dos autos digitais, mediante senha que é fornecida pelo advogado habilitado.

  2. Meu precatório já teve pagamento disponibilizado pela Depre. Qual é o próximo passo?

    Ao disponibilizar o pagamento, a Depre deposita o valor em uma conta vinculada ao processo na origem e o levantamento da quantia ocorrerá no juízo onde tramitou a ação, por meio da expedição do chamado “Mandado de Levantamento”, feito em nome do advogado da parte. Apenas na Capital, esse trâmite ocorre na Unidade de Processamento das Execuções Contra a Fazenda Pública (Upefaz). O andamento dessa fase pode ser consultado no site do TJSP, na aba "Processos", o item Consulta Processual - Processos do 1º Grau.

  3. Quem tem direito a pagamento preferencial?

    Nos termos do § 2º do artigo 100 da Constituição Federal, têm direito a pagamento preferencial os credores detentores de precatórios de natureza alimentícia, originários ou por sucessão hereditária, que tenham mais de 60 anos de idade, sejam portadores de deficiência ou de doença grave, que estão elencadas na Resolução nº 115/10 do Conselho Nacional de Justiça. São elas:

    1. tuberculose ativa;
    2. alienação mental;
    3. neoplasia maligna;
    4. cegueira;
    5. esclerose múltipla;
    6. hanseníase;
    7. paralisia irreversível e incapacitante;
    8. cardiopatia grave;
    9. doença de Parkinson;
    10. espondiloartrose anquilosante;
    11. nefropatia grave;
    12. estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
    13. contaminação por radiação;
    14. síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
    15. hepatopatia grave;
    16. moléstias profissionais. (Incluída pela Resolução n° 123/10).
    17. Parágrafo único. Pode ser beneficiado pela preferência constitucional o credor portador de doença grave, assim considerada com base na conclusão da medicina especializada comprovada em laudo médico oficial, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo (redação dada pela Resolução n° 123/10).

  4. Eu me enquadro nos critérios de preferência estabelecidos na Constituição Federal. Como faço o requerimento?

    Para os precatórios processados a partir do exercício orçamentário do ano de 2016, que são eletrônicos, não há necessidade de requerer o pagamento de prioridade por idade, visto que tal informação já consta do ofício requisitório expedido pelo Juízo da Execução. Se a prioridade for por motivo de doença grave ou deficiência, mas já tenha constado essa informação no ofício requisitório, também não será necessário requerer a prioridade. Todavia, caso a indicação de doença grave ou de deficiência não tenha constado do ofício requisitório, é necessário peticionar ao Juízo da Execução, requerendo que seja encaminhado à Depre requerimento de prioridade, acompanhado de cópia de documento em que constem o RG e CPF do credor, bem como, do atestado médico comprobatório.

    Caso o precatório seja anterior a 2016 e, portanto, em formato físico, o pedido de prioridade deve ser protocolado na Depre, acompanhado de cópia de documento em que constem o RG e CPF do credor, bem como, do atestado médico comprobatório, este último para os casos de doença grave ou deficiência.

  5. Meu precatório ainda não foi pago. Como posso consultar a posição em que ele se encontra na lista?

    Na página www.tjsp.jus.br/precatorios, no item Credores do menu lateral, acesse Lista de Precatórios Disponibilizados e Pendentes de Pagamentos, que direciona para sistema eletrônico de consulta. Mensalmente, por volta do quinto dia do mês, as listas de precatórios pendentes são atualizadas, excluindo-se os precatórios pagos no mês anterior, possibilitando o acompanhamento da evolução dos pagamentos, bem como a posição atualizada em que o precatório se encontra na lista.

    Esclarecemos que o Tribunal de Justiça de São Paulo está substituindo o sistema que disponibiliza a lista de precatórios. Dessa forma, enquanto o novo sistema não dispõe dos dados que constavam no sistema anterior, é importante que a consulta seja realizada nos dois sistemas.


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