PETICIONAMENTO ELETRÔNICO JEC e JEFAZ

Informações Gerais


Petição inicial

É o pedido do processo. O Tribunal disponibiliza uma relação de modelos para auxiliar o jurisdicionado. Confira no link específico, localizado no menu lateral. No entanto, para que a petição seja escrita da forma correta, o autor da ação deve observar algumas regras:

Dados do Autor(a) e do Ré(u)

É importante que o autor preencha corretamente todos os dados indicados nos modelos de petição, como RG, CPF, estado civil, profissão, telefones e e-mail. No entanto, nem sempre é possível ao autor indicar todas as informações sobre o(a) ré(u). Observe que, neste caso, há dados mínimos obrigatórios, tais como o nome completo e o endereço, a serem indicados.
Observação: eventuais alterações de endereço, durante o andamento do processo, devem ser comunicadas ao respectivo cartório. Sem esta providência, as comunicações enviadas ao endereço indicado anteriormente serão consideradas válidas.

Histórico

Além do preenchimento de todos os dados indicados no modelo de petição, este é o momento em que o autor explica ao juiz, por escrito, de forma objetiva e clara, os fatos e acontecimentos que justificam o pedido ao judiciário.
Este relato é muito importante e o autor deve abster-se de escrever opinião e/ou emoção, pois dificultará a correta compreensão dos acontecimentos por quem o lê. É importante, também, citar no relato os documentos/arquivos que comprovam suas alegações e que, conforme o caso, serão anexados ao sistema ou, na impossibilidade, apresentados no cartório no prazo de 10 dias.

Pedido

O juiz, após tomar conhecimento dos fatos contidos no histórico, vai analisar e decidir se o pedido está de acordo ou não com a legislação vigente. Por essa razão é preciso que o autor seja cauteloso, pois sua solicitação deve ser razoável e condizente com o histórico.

Valor da Causa

Toda ação judicial deve corresponder a um valor econômico, requisito exigido pelo Código de Processo Civil. Neste caso, o valor da causa é primordial para definir se a ação poderá ingressar no JEC ou JEFAZ e se há necessidade de representação por advogado. Também pode servir de base para o cálculo de custas, multas e condenações. Desta forma, saiba que:

  • É obrigatória a indicação do valor da causa
  • Procure ser razoável e proporcional ao pedido
  • Observe o valor para causas sem representação por advogado - 20 salários mínimos no Juizado Especial Cível e 60 salários mínimos no Juizado Especial da Fazenda Pública. Caso o valor esteja acima deste limite, o interessado poderá contratar um advogado ou optar por renunciar aos valores excedentes
  • Considere se o valor da causa (ou o pedido) justifica a movimentação processual. Muitas vezes outras alternativas pré-processuais, que buscam a conciliação, como os Centros Judiciários de Solução de Conflitos (Cejuscs), Procon, agências reguladoras, dentre outros, são muito rápidos e tem alta taxa de efetividade.

Partes no processo

Autor (interessado)

Aquele que promove uma ação judicial contra outra pessoa/empresa.
Neste caso, apenas o interessado pode ingressar com a ação, pedindo em seu próprio nome, sendo indispensável para o peticionamento eletrônico que o certificado digital utilizado (assinatura eletrônica) esteja em nome do autor.
Por exemplo: num acidente de trânsito, somente o proprietário do veículo é o interessado (autor) em reaver o prejuízo, mesmo que o condutor seja outro.
Apenas advogados podem assinar digitalmente uma petição (o pedido) ao Poder Judiciário por outra pessoa, assumindo a função de representá-la em juízo.
De acordo com o tipo de ação judicial, o autor também é chamado de requerente, exequente, entre outros.

Réu

Aquele que é chamado em juízo para responder por ação cível ou por crime. De acordo com o tipo de ação judicial, o réu também é chamado de requerido, executado, entre outros.


Causas fora da competência do JEC (alguns exemplos)

  • Ações de valor superior a 40 salários mínimos (de 20 a 40 salários mínimos é obrigatória a assistência de um advogado)
  • Causas de família (alimentos, separação, divórcio, guarda dos filhos interdição etc.)
  • Ações da área de Infância e Juventude
  • Ações que envolvam interesses de incapazes
  • Ações contra empresas falidas e em recuperação judicial
  • Ações contra espólio
  • Alvarás de levantamento para sacar saldo de conta bancária de pessoa falecida ou FGTS
  • Acidentes de trabalho
  • Causas trabalhistas (estes casos são tratados pela Justiça do Trabalho)
  • Reclamações contra a União (INSS, Caixa Econômica Federal, Correio, etc.). Para esses casos, procure os Juizados Especiais Federais.

Causas fora da competência do JEFAZ

  • Ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre interesses difusos e coletivos
  • Causas sobre bens imóveis do Estado e Município, autarquias e fundações públicas
  • Causas que tenham por objeto a impugnação da pena de demissão aplicada a funcionários públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares

O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP