É o pedido do processo. O Tribunal disponibiliza uma relação de modelos para auxiliar o jurisdicionado. Confira no link específico, localizado no menu lateral. No entanto, para que a petição seja escrita da forma correta, o autor da ação deve observar algumas regras:
Dados do Autor(a) e do Ré(u)
É importante que o autor preencha corretamente todos os dados indicados nos modelos de petição, como RG, CPF, estado civil, profissão, telefones e e-mail. No entanto, nem sempre é possível ao autor indicar todas as informações sobre o(a) ré(u). Observe que, neste caso, há dados mínimos obrigatórios, tais como o nome completo e o endereço, a serem indicados.
Observação: eventuais alterações de endereço, durante o andamento do processo, devem ser comunicadas ao respectivo cartório. Sem esta providência, as comunicações enviadas ao endereço indicado anteriormente serão consideradas válidas.
Além do preenchimento de todos os dados indicados no modelo de petição, este é o momento em que o autor explica ao juiz, por escrito, de forma objetiva e clara, os fatos e acontecimentos que justificam o pedido ao judiciário.
Este relato é muito importante e o autor deve abster-se de escrever opinião e/ou emoção, pois dificultará a correta compreensão dos acontecimentos por quem o lê. É importante, também, citar no relato os documentos/arquivos que comprovam suas alegações e que, conforme o caso, serão anexados ao sistema ou, na impossibilidade, apresentados no cartório no prazo de 10 dias.
O juiz, após tomar conhecimento dos fatos contidos no histórico, vai analisar e decidir se o pedido está de acordo ou não com a legislação vigente. Por essa razão é preciso que o autor seja cauteloso, pois sua solicitação deve ser razoável e condizente com o histórico.
Valor da CausaToda ação judicial deve corresponder a um valor econômico, requisito exigido pelo Código de Processo Civil. Neste caso, o valor da causa é primordial para definir se a ação poderá ingressar no JEC ou JEFAZ e se há necessidade de representação por advogado. Também pode servir de base para o cálculo de custas, multas e condenações. Desta forma, saiba que:
Aquele que promove uma ação judicial contra outra pessoa/empresa.
Neste caso, apenas o interessado pode ingressar com a ação, pedindo em seu próprio nome, sendo indispensável para o peticionamento eletrônico que o certificado digital utilizado (assinatura eletrônica) esteja em nome do autor.
Por exemplo: num acidente de trânsito, somente o proprietário do veículo é o interessado (autor) em reaver o prejuízo, mesmo que o condutor seja outro.
Apenas advogados podem assinar digitalmente uma petição (o pedido) ao Poder Judiciário por outra pessoa, assumindo a função de representá-la em juízo.
De acordo com o tipo de ação judicial, o autor também é chamado de requerente, exequente, entre outros.
Aquele que é chamado em juízo para responder por ação cível ou por crime. De acordo com o tipo de ação judicial, o réu também é chamado de requerido, executado, entre outros.