Família de jovem que morreu de dengue após falta de atendimento em Guarulhos será indenizada

Danos morais fixados em R$ 100 mil.
 
 
    A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o município de Guarulhos e autarquia hospitalar municipal a indenizarem, por danos morais e materiais, família de jovem que morreu de dengue após cinco dias sem atendimento adequado. A título de danos morais, os valores foram fixados em R$ 100 mil para a mãe da vítima e R$ 20 mil para as irmãs. A família ainda irá receber R$ 7.615 pelos danos materiais e pensão mensal equivalente a 2/3 do salário auferido pela falecida, com redução para 1/3 após a data em que a vítima atingiria 25, até a data em que completaria 65 anos.
 
    De acordo com os autos, a jovem, com fortes dores de cabeça e febre, foi atendida em posto de saúde de Guarulhos, onde foi medicada, submetida a exames e liberada. No dia seguinte, com piora nos sintomas, compareceu a outra instituição, onde foi diagnosticada com dengue hemorrágica e encaminhada a hospital municipal. Lá, realizou outros exames e foi liberada, sob o pretexto de que estaria com infecção urinária, e não dengue. Cinco dias após o primeiro atendimento, já bastante debilitada, a vítima foi levada ao município vizinho para tentar atendimento adequado, mas sofreu duas paradas cardíacas e faleceu. Na perícia médica, foi constatado que os sintomas e a existência de exame positivo para a presença do antígeno NS1 indicavam “dengue aguda e ativa”.
 
    Para o relator do recurso, desembargador Reinaldo Miluzzi, a ocorrência do dano e do nexo de casualidade, bem como a culpa da Administração pelo evento, são inquestionáveis. “Cabia aos profissionais que atenderam a vítima ao menos considerar a possibilidade de infecção pela doença. E, conforme apontou o próprio perito, a conduta recomendada no caso de suspeita de dengue é a ‘internação, com medidas de suporte e exames para seguimento’, que consistem em ‘rx de tórax, ultrassom de abdômen’. Não há, contudo, notícia da realização de quaisquer destas medidas, tendo sido o diagnóstico descartado mediante a realização de novo hemograma e exame de urina, embora houvesse sinais de hipotensão e estreitamento de pressão arterial na paciente que, segundo a perícia, comumente ocorrem nos quadros de dengue”, escreveu.
 
    Completaram a turma julgadora os desembargadores Maria Olívia Alves e Evaristo dos Santos.
 
 
 
    Comunicação Social TJSP – AA (texto) / Internet (foto)    
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