Decisão proíbe carreata em Ribeirão Preto

Evento desobedece decretos do Estado e Município.

 

Em decisão de ontem (28) do plantão judiciário da 41ª Circunscrição Judiciária, a juíza Vanessa Aparecida Pereira Barbosa proibiu a realização de carreata em Ribeirão Preto, organizada para este domingo com foco na reabertura do comércio. Os pedidos para proibição foram protocolados pelo Ministério Público e pelo PSOL sob o fundamento de que o evento incitaria a população a desobedecer os decretos 76/20 (Prefeitura) e 64.862/20 (Governo Estadual), ocasionando a agloberação de pessoas, o que iria contra as recomendações de prevenção da Covid-19.

“O direito à livre manifestação do pensamento não pode suplantar e nem colocar em risco demais direitos constitucionais”, escreveu a magistrada. E completou: “A carreata em questão, embora em princípio não importe em contato pessoal entre os participantes, implicará em mobilização e movimentação humana altamente inviável e indesejável neste momento”.

A juíza destacou que no momento delicado que vivenciamos uma pandemia e em que há normativas prevendo e recomendando, com fundamento em protocolos sanitários consensuais, o isolamento social, “a convocação do ato implica não somente em ilegalidade pelo desrespeito à legislação estadual e municipal, mas na provável prática de crimes contra a saúde e paz públicas”(artigos 268 e 286 do Código Penal).

Além da proibição da carreata, também foi determinada a publicação do teor da decisão judicial no grupo de WhatsApp pelo qual o evento foi organizado, com multa de R$ 100 mil por dia em caso de descumprimento. Também foi determinada a busca e apreensão de computados dos administradores do grupo, para apuração da extensão dos ilícitos. 

 

Comunicação Social TJSP – CA (texto) / internet (foto ilustrativa)

imprensatj@tjsp.jus.br

 

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