Tribunal do Júri condena homem por morte de vizinho em condomínio de Atibaia

Pena é de 14 anos em regime inicial fechado.

        Tribunal do júri realizado na Capital condenou, no final da tarde de ontem (23), um homem à pena de 14 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de homicídio qualificado. A sessão plenária se estendeu por dois dias.
        Segundo os autos, por volta das 15 horas do dia 30 de junho de 2012, nas dependências de um condomínio residencial localizado em Atibaia, município do interior paulista, o réu teria passado em alta velocidade em frente à residência da vítima, que estava na garagem. Depois, parou o veículo nas proximidades e ambos iniciaram uma forte discussão. O réu efetuou disparos de arma de fogo contra o outro condômino, que causaram a sua morte.
        Por maioria de votos, o Conselho de Sentença considerou o acusado culpado de homicídio qualificado, por motivo fútil. Conforme a decisão da juíza Paula Marie Konno, da 2ª Vara do Júri, foi "inegável o sofrimento dos familiares, diante do brutal ato que ceifou a vida da vítima. Os filhos, que contavam com 9 e 15 anos de idade, tiveram cessada a convivência com o pai de modo prematuro e a viúva mostrou-se sensibilizada em sua oitiva após mais de oito anos dos fatos."
        O réu poderá apelar em liberdade já que respondeu todo o processo em liberdade provisória, mas deverá cumprir algumas medidas cautelares como o afastamento da residência vizinha dos familiares da vítima; o impedimento de permanecer no condomínio em que ocorreram os fatos; a proibição de se ausentar do País, devendo entregar seu(s) passaporte(s) em juízo; o recolhimento domiciliar no período noturno, das 22 às 6 horas, e nos dias de folga; e o comparecimento mensal em juízo.
        O julgamento, iniciado em Atibaia, se encerrou na Capital a pedido da defesa. Cabe recurso da decisão.

        Processo nº 0009178-09.2012.8.26.0048

        Comunicação Social TJSP – VT (texto) / Internet (foto ilustrativa)
        
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