Integrantes de Comissão de Licitação em Elias Fausto são condenados por improbidade administrativa

Certame resultou na contratação de empresa de parentes.

 

        A 9ª Câmara de Direito Público manteve decisão que considerou como ato de improbidade administrativa a contratação, pela Prefeitura de Elias Fausto, de empresa pertencente aos pais do presidente da Comissão de Licitação para a execução de reforma e ampliação do Centro de Lazer do município. Os cinco réus (empresa, dois donos e três servidores) réus foram condenados à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. As pessoas físicas tiveram suspensos seus direitos políticos pelo período de cinco anos. A empreiteira, o presidente da comissão e seus pais deverão pagar, a título de multa civil, R$ 30 mil, e outros dois servidores integrantes da comissão, R$10 mil. Os três servidores foram também sentenciados à perda da função pública.
        Segundo o relator do caso, desembargador Moreira de Carvalho, “o presidente da Comissão de Licitação tinha amplos poderes decisórios e conhecimento prévio de todos os requisitos e procedimentos que seriam utilizados, tendo se beneficiado de tais fatos como convite da empresa de seus genitores, a fim de, participar e, posteriormente, vencer, o processo de licitação aqui em discussão”.
        De acordo com os autos, a obra foi concluída onze meses após o prazo previsto no contrato, que teve cinco aditamentos, sem qualquer imposição de penalidade à empresa contratada.“Tais fatos caracterizam ofensa aos princípios da legalidade, da moralidade e indisponibilidade do interesse público”, resumiu o magistrado.
        O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Carlos Eduardo Pachi e Décio Notarangeli.

        Apelação nº 0003246-38.2012.8.26.0372

 

        Comunicação Social TJSP – SB (texto) / AC (foto)
        imprensatj@tjsp.jus.br

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