Justiça nega pedido para limitar remuneração de servidores da USP

Decisão da 12ª Vara da Fazenda Pública da Capital.

 

        O juiz Adriano Marcos Laroca, da 12ª Vara da Fazenda Pública da Capital, indeferiu tutela de urgência formulada pelo Ministério Público na qual pleiteava a limitação da remuneração dos servidores da Universidade de São Paulo ao teto salarial do governador do Estado. A decisão foi proferida na última segunda-feira (17).

        O MP ajuizou ação civil pública requerendo aplicação de teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal em recursos sobre limitação de vencimentos que ultrapassam o teto do funcionalismo, também aos funcionários da universidade, sob o fundamento de que elas teriam eficácia imediata.

        Ao proferir a decisão, o magistrado afirmou que é necessário definir, primeiramente, a natureza jurídica dos acréscimos pecuniários pagos aos servidores da USP e que não há, no seu entendimento, “perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo” para justificar o deferimento da tutela. “Penso que a concessão da tutela de urgência, de forma liminar e genérica, sem elucidar ou resolver as questões acima, o que demanda tempo e contraditório, só provocaria caos processual e possível violação a direitos individuais assegurados em decisão judicial ou na CF. E, ademais, como dito, não há receio de dano ao erário, diante da previsão legal de devolução, cujo dever de desconto ou reposição pode ser imposto à USP, enquanto gestora e pagadora dos vencimentos/remuneração.”

        Cabe recurso da decisão.

        Processo nº 1027620-44.2019.8.26.0053

 

        Comunicação Social TJSP – AM (texto) / AC (foto)

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