Justiça determina reforma de prédio de delegacia em São José dos Campos

Laudos apontaram diversos problemas no local.

        A 2ª Vara da Fazenda Pública de São José dos Campos julgou procedente ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público e determinou que a Fazenda do Estado deve reformar o prédio onde se encontra a 8ª Delegacia de Polícia de São José dos Campos. A conclusão da obra deverá ocorrer no prazo máximo de um ano, sob pena de incidência de multa mensal no valor de R$ 20 mil.

        Consta nos autos que laudo pericial do Instituto de Criminalística, inspeção da Vigilância Sanitária e parecer técnico do Centro de Apoio Operação à Execução do MPSP apontaram que o prédio possui diversos problemas que necessitam de resolução, como pontos de vazamentos e infiltrações, falta de manutenção e conservação e outros problemas técnicos que trazem riscos para funcionários e usuários.

        Segundo a juíza Cristina Inokuti, “diante das condições apresentadas pelo prédio da Delegacia de Polícia, verifica-se que a sua manutenção não se submete ao juízo de conveniência e oportunidade da Administração Pública”. “De rigor o acolhimento parcial da pretensão autoral para que a requerida seja condenada a proceder às obras necessárias para a solução dos problemas apontados”, escreveu a magistrada, para tornar o local adequado “à efetiva prestação do serviço público que ali se realiza, com a garantia da saúde e higiene dos servidores e da população que é atendida, bem como da segurança que o local recomenda.”.

        Cabe recurso da decisão.

        Processo nº 1003598-33.2018.8.26.0577

        Comunicação Social TJSP – MF (texto) / Internet (foto)

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