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Presidente ministra aula no curso de Direito Empresarial da EPM

Princípios gerais do contrato foi o tema da exposição.

 

    O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, proferiu a aula “Princípios gerais dos contratos” no 9° Curso de pós-graduação lato sensu, especialização em Direito Empresarial, da Escola Paulista da Magistratura (EPM), na última quinta-feira (13). A aula teve a participação do diretor da EPM, desembargador Francisco Eduardo Loureiro, e da juíza Renata Mota Maciel Madeira Dezem, coordenadora-adjunta do curso.

    Também coordenador do curso, o desembargador Pereira Calças examinou os princípios fundamentais do contrato: a autonomia privada, a dignidade da pessoa humana, o consensualismo e a força obrigatória dos contratos. Ele explicou também outros subprincípios, como a liberdade de conclusão do contrato e da distinção das leis coativas e supletivas. Sobre o princípio da autonomia privada ele explicou que é o poder outorgado a cada indivíduo de criar um direito, de elaborar uma norma individualizada com base no ordenamento jurídico, que terá validade e eficácia somente entre as partes contratantes, sendo o contrato o seu instrumento. Esclareceu ainda a conceituação de negócio jurídico: um fato jurídico lícito que terá efeitos que derivarão dessa manifestação de vontade, que é reconhecida e disciplinada pelo Direito. “Ou seja, é uma decorrência do exercício da manifestação da vontade”, observou.

    Pereira Calças explanou sobre o princípio da dignidade da pessoa enfatizando que é a pedra angular do sistema jurídico e por isso é aplicado a todo o Direito Privado. “É uma categoria valorativa, uma postura da axiologia, em que nós temos a dignidade da pessoa como valor que deve ser sempre preservado”, ponderou. E salientou que há limites da liberdade da contratar decorrentes da ordem pública e dos bons costumes. Explicou que a ordem pública se impõe coercitivamente porque há um interesse maior que sobreleva os interesses daqueles que estão celebrando o negócio jurídico. E citou casos concretos que exigem a aplicação de tais princípios. “Com o Estado regulador há uma tendência da redução da liberdade de contratar, principalmente na seara dos serviços públicos”, salientou.

 

    Comunicação Social TJSP – RF (texto e fotos)
    
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