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Mantido júri que condenou réu por morte de irmão

Acusado acreditava estar sendo traído.

 

    A 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri que condenou a 19 anos e 6 meses  de reclusão, em regime inicial fechado, réu que matou o irmão por ciúmes. O acusado acreditava que a vítima matinha um caso extraconjugal com sua esposa.

    Consta nos autos que o réu tinha problemas relacionados às drogas e por conta disso precisou ir morar, junto de sua esposa, na casa do irmão. Após uma discussão com a mulher, em que ela afirmou estar tendo um caso com a a vítima, o réu saiu de casa e passou o dia consumindo drogas e álcool. Então, aguardou o irmão chegar do trabalho e o matou com facadas, em seguida, fugiu e passou dias se drogando no centro da cidade, posteriormente, se entregou a polícia.

    A defesa do acusado pleiteou a realização de novo júri, por insuficiência de provas, e diminuição da pena base. No entanto, para o relator da apelação, desembargador Machado de Andrade, nenhum dos pedidos procede. “Considerando que as circunstâncias do crime praticado denotam maior agressividade e ultrapassam as lesões inerentes ao tipo praticadas em situações delitivas semelhantes, e as consequências do crime alteraram para sempre, de forma negativa, a estrutura familiar do réu e da vítima (seu próprio irmão), justifica-se a manutenção da pena-base tal como aplicada pela magistrada sentenciante”, escreveu o magistrado.

    O julgamento teve a participação dos desembargadores José Raul Gavião de Almeida e Marco Antonio Marques da Silva. A decisão foi unânime.

 

    Processo nº 0008691-59.2013.8.26.0127

 

    Comunicação Social TJSP – LP (texto) / Internet (foto)

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