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Ex-prefeito e ex-secretário de Educação de Botucatu são condenados por improbidade administrativa

Réus deverão ressarcir R$ 1,8 milhão ao erário.

    A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou ex-prefeito e ex-secretário da Educação de Botucatu por improbidade administrativa. Os réus foram sentenciados a ressarcir integralmente danos materiais causados ao Município, no valor de R$ 1,8 milhão, e tiveram seus direitos políticos suspensos por cinco anos.

    Consta nos autos que o ex-prefeito, João Cury Neto, e o ex-secretário da Educação contrataram empresa para implantação de nova metodologia de ensino de ciências no ensino fundamental da cidade. O contrato foi estabelecido com duração de cinco anos, no valor de R$ 9 milhões e, posteriormente, foram lavrados dois aditivos, no valor total de R$ 1,5 milhão. Dois anos após a contratação, o contrato foi reincidido unilateralmente pela Secretaria de Educação do Município, com a alegação de que ocorreram dificuldades na implantação do sistema.

    De acordo com a relatora da apelação, desembargadora Heloísa Martins Mimessi, houve culpa grave, equiparável ao dolo, dos administradores públicos. Entre outras condutas, não realizaram estudo de viabilidade, efetuaram pagamento proporcionalmente maior na fase inicial da contratação e reincidiram o contrato antes do término do prazo.

    “Os agentes políticos não se desincumbiram de seu ônus de diligência e responsabilidade com o trato da coisa pública. Mesmo após a contratação, os agentes públicos omitiram-se no dever de adotar as providências necessárias para a adequação e harmonização do método complementar ao material didático utilizado”, afirmou a magistrada. “A reprovabilidade da conduta reside no descuido no desenvolvimento do múnus público, envolvendo alto custo de contratação pouco proveitosa, que seria maior até mesmo que o montante total para a construção de uma escola municipal de ensino fundamental”, destacou a desembargadora.

    O julgamento teve a participação dos desembargadores Fermino Magnani Filho e Francisco Bianco. A decisão foi unânime.

    Processo nº 4005686-08.2013.8.26.0079

    Comunicação Social TJSP – LP (texto) / Internet (foto)
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