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Homem é condenado por tortura, estupro e morte de ex-mulher

Vara de Violência Doméstica fixou pena de 92 anos.

 

        A Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Campinas condenou líder de facção criminosa pelos crimes de tortura e estupro, com resultado morte, praticado contra a ex-mulher. O homem também foi condenado por torturar uma família que mantinha amizade com a vítima, sendo que uma das pessoas teve os dez dedos da mão decepados. A pena total fixada pelo juiz Fábio Luís Bossler é de 92 anos, 01 mês e 23 dias de reclusão, em regime inicial fechado.

        De acordo com a decisão, o réu estava com ciúmes da ex-companheira. Ele acreditava que a vítima mantinha relacionamento amoroso com um rapaz e passou a ameaçá-los e a agredir a mulher. Diante da pressão que sofriam, ambos fugiram para locais diferentes, mas o acusado, junto com comparsas, torturou a família do jovem até descobrir o paradeiro dos dois. Eles também foram torturados e a vítima fatal, ex-companheira do acusado, também foi estuprada por ele. O rapaz ficou internado por sete dias. Passados algum tempo, o réu ameaçou e torturou a família novamente, ocasião em que o jovem teve os dez dedos das mãos decepados.

        A defesa afirmava que as provas não seriam suficientes para a condenação. No entanto, o magistrado destacou na sentença que os relatos de testemunhas e demais provas juntadas aos autos dão a certeza de que os crimes imputados ao réu ocorreram, sendo que o acusado “promoveu e organizou a cooperação na prática dos referidos delitos, dirigindo as atividades de seus comparsas”.

        Cabe recurso da decisão. Os outros envolvidos nos crimes de tortura já foram julgados pela 3ª Vara Criminal de Campinas.

 

        Comunicação Social TJSP – CA (texto) / internet (foto ilustrativa)

        imprensatj@tjsp.jus.br


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