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Banco deve indenizar cliente por negativação indevida de nome

Indenização foi fixada em R$ 15 mil.

 

        A 15ª Câmara de Direito Privado condenou instituição bancária a indenizar cliente que teve o nome indevidamente incluído no cadastro de proteção ao crédito. A empresa deverá pagar R$ 15 mil a título de danos morais.

        Consta do pedido que a autora teve seu nome negativado em razão de suposta dívida contraída pelo não pagamento da anuidade de cartão de crédito, que ela jamais utilizou. De acordo com o contrato firmado entre as partes, a anuidade só deveria ser cobrada caso houvesse desbloqueio e utilização do cartão, o que não ocorreu.  

        Para o relator, desembargador Mendes Pereira, a má prestação de serviço por parte da instituição bancária justifica a fixação da indenização, pois o fato “causou situação de abuso em relação ao consumidor que vai além do mero aborrecimento”.  

        O julgamento, unânime, contou com a participação dos desembargadores Lucila Toledo e Elói Estevão Troly.

        Apelação nº 1007847-25.2017.8.26.0007

 

        Comunicação Social TJSP – AS (texto) / internet (foto ilustrativa)

        imprensatj@tjsp.jus.br


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